AS FREGUESIAS NO ANO DE 1845 (III)

Commarca de Sobral
Freguezias de que se compõe

A de Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Sobral, a de Nossa Senhora da Conceição da Povoação da Barra do Acaracú, a de Santa Quitéria da Povoação do mesmo nome, e a de São Gonçalo da Serra dos Côcos da Villa do Ipú Grande.
Commarca da Granja
Freguezias de que se compõe

A de São José da Villa da Granja, e a de Nossa Senhora da Assumpção da Villa Viçoza Real.
REFLEXOENS

Existem presentemente Creadas e providas nesta Província trinta Freguezias todas de natureza collatina e com probabilidade de se crearem mais duas, isto he, de se aprovarem as já creadas, a de Nossa Senhora de Santa Cruz, desmembrada da cidade da Fortaleza, e a de Nossa Senhora dos Milagres da de São José da Povoação de Missão Velha, as quaes ainda não foram providas porque o Ex.mo Bispo Diocesano não tem querido justamente reconhecer e aprovar essas creançoens, para as quaes não fora ouvido, e nem se guardarão as mais formalidades Canônicas.
Existem mais alguns Projectos de Lei, representaçõens para a Creação de mais algumas Freguesias, q. segundo minha opinião, não podem ser aprovadas, além de outras razoens, ao menos por alguns annos, enquanto a Província se restabelece do estado de pobreza, e decrescimento da população a que fica reduzida, pela secca, q. ora nos flagella. Não existem Curatos propriamente ditos, e somente em quazi todas as Freguezias Capellas filiaes administradas por Sacerdotes autorizados pelos Parochos respectivos, q. com elles dividem as benesses.
Todas as Freguezias desta Província são sujeitas ao Bispado de Pernambuco.
Cidade da Fortaleza em Visita 9 de Dezembro de 1845.

Pe Antônio Alves de Carvalho
Secretario da Visita

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