BULA DA CRIAÇÃO DA DIOCESE DE FORTALEZA (2)

Portanto, com a melhor disposição e prazer, acolhemos as petições do nosso caríssimo Filho em Cristo, Pedro II, Imperador do Brasil, apresentadas pelo dileto Filho, o Cavaleiro Torquato, José Bernardo de Figueiredo, seu gestor de negócios junto a esta Santa Sé. Nessas petições, ele nos suplica ardentemente que a diocese de Olinda e Recife, por demais extensa em comprimento e largura, seja finalmente por Nós circunscrita de maneira mais proporcionada, criando-se oportunamente ali uma nova diocese.
Com efeito, sabemos que, no território diocesano da supramencionada diocese, contornada por muitos milhares de léguas com caminhos incômodos, intransitáveis, ou que retardam a viagem mais do que é razoável, encontram-se já oitocentos ou quase novecentos mil habitantes, formando cidades ou paróquias. Os diocesanos que ali vivem, em diversos pontos, já estão separados uns dos outros por grandes distâncias. Da Sede Episcopal, então, para a maior parte, a distância é, sem comparação, muito maior.
De tudo isso decorre que, em nenhum lugar, existe entre o Pastor a as ovelhas aquela comunicação pessoal que parece ser absolutamente necessária para, com maior presteza e perfeição, atender à administração eclesiástica, à disciplina das almas e às frequentes necessidades espirituais. A tanto se acrescente que, no âmbito espiritual, não se pode esperar por um preço mais baixo, para comprar remédios oportunos e melhores, ou para evitar obstáculos e prejuízos por vezes graves, quando a medicação exige ser aplicada imediatamente e com resultado feliz.
Sendo, pois, urgente a necessidade canônica; e como, no Senhor, é conveniente que toda a Província do Ceará seja separada e inteiramente subtraída, para tornar mais cômoda a administração da Diocese do outro novo Episcopado; aproveitando a boa vontade do pré-louvado Imperador Pedro que - pelo peculiar zelo religioso e pela munificência que sobremaneira o distingue - prometeu espontaneamente, por si e pelo erário público do seu governo, fazer tudo o que fosse requerido e claramente necessário para a total realização dessa obra, a saber, os edifícios com as respectivas dotações, o aparelhamento e as despesas, tudo de maneira perfeita, total e rápida; e como o Nosso Venerável Irmão João Marques Perdigão, Bispo de Olinda e Recife, após ponderar com madureza e prudência tudo o que se devia observar, de ciência certa e como de moto próprio, para a maior glória de Deus, para o maior crescimento da Igreja Católica e para aumentar os bens e comodidades dos fiéis que habitam no Brasil, anuiu voluntariamente a todas as preditas solicitações do Imperador; aprovamos e aceitamos o acordo que o supramencionado Bispo João louvavelmente não hesitou em fazer, e isentamos inteiramente da jurisdição e governo do mesmo Prelado, e desligamos ou desmembramos integral e definitivamente todo o território atual da Província do Ceará, com todas as cidades, povoados, áreas rurais e paróquias e, ao mesmo tempo, todos e cada um dos habitantes de ambos os sexos ou de qualquer estado, grau e condição desses lugares, contanto que, por outros títulos já não sejam peculiarmente isentos; igualmente todas as igrejas, oratórios, conventos ou mosteiros e quaisquer acessórios costumeiros, que se encontrem anexos nesse mesmo lugar.
BULA DA CRIAÇÃO DA DIOCESE DE FORTALEZA (I)

Em nome do Senhor. Amém.

A todos, em toda a parte, torne-se manifesto que no dia 06 de junho de 1854 do ano da Natividade de Jesus Cristo, oitavo ano do Pontificado do Nosso Santíssimo Senhor Papa Pio IX, Eu, Oficial Deputado, vi e li uma Carta Apostólica, despachada sob o Carimbo de Chumbo, do seguinte teor:

“Pio, Bispo, Servo dos Servos de Deus – Ad perpetuam rei memoriam [Para a lembrança perpétua do fato].
A solicitude da Sé Apostólica pela Salvação das Almas, para com todas as partes do mundo, sempre foi esta: abraçar igualmente com o mesmo amor os seres humanos, ainda os mais distantes e diferentes no modo de viver e de se comunicar, e nada levar mais a peito do que atraí-los com iguais manifestações de amor materno, para fomentar o culto da Religião Católica e, de bom grado, fornecer-lhes todos os subsídios, de modo que, desprezando os prazeres do mundo, possam progredir no caminho do Senhor .
Fiéis a essas intenções dos Romanos Pontífices e às recordações dos seus feitos ilustres, depois que, por graça de Deus Ótimo Máximo, embora indignos, fomos elevados ao posto mais alto, resolvemos seguir os exemplos de nossos Predecessores, executando sempre, de maneira semelhante, tudo o que contribui para a utilidade, o crescimento e a incolumidade da sociedade cristã.
LIMITES PARA A DIOCESE DO CEARÁ

30 OUTUBRO DE 1853 – O Vigário Geral Forâneo, Padre Tomaz Pompeu de Souza Brasil, em oficio ao Presidente da Província, Dr. Joaquim Vilela de Castro Tavares, atendendo ao que lhe fora solicitado por este, informa o seguinte: “Satisfazendo ao que V. Exa me solicitou em officio de 25 do corrente sobre o objecto do Aviso da Secretaria da Justiça de oito deste, que me transmitiu por copia, passo a informar tanto quanto me habilitao os dados imperfeitos, que temos da estatística da Província.
A Província do Ceará, que segundo a lei novíssima de 10 de Agosto deste anno, deve formar o novo bispado, estende-se desde o Iguaraçú, um dos braços do Parnahiba ao Norte em 2o e ½ até o Mossoró ao Sul em 5o e ½ em latitude Sul, formando uma dilatada costa de 146 legoas : tem de 80 a 100 legoas de interior, e segundo os cálculos do engenheiro Feijó poderá medir de 6 á 7 mil legoas quadradas de superfície.
Calcula a população atual em 3... [trecho deteriorado: falta o restante dos algarismos] almas, sendo talvez somente escrava a vigésima parte. Sua divisão eclesiástica é de ... [trecho deteriorado : faltam dois algarismos] parochias.
Alem de sua extensão...[trecho deteriorado : faltam aproxidamente 4 palavras] motivos bem sufficientes...[trecho deteriorado : faltam aproxidamente 5 palavras] um bispado, não houvessem outros não menos att...[trecho deteriorado : falta o restante da palavra].
O enfraquecimento das crenças, e sentimentos religiosos no povo, a crescente immoralidade em todas as classes da sociedade, a pouca instrucção do clero, e relaxação da disciplina ecclesiastica, a falta de vigilância, e inspecção superior sobre os parochos que na distancia de mais de 200 legoas de Pernambuco não podem ser observador pelo diocesano; todos estes motivos que excuso desenvolver justificão ...[trecho deteriorado : falta uma palavra] a creação do bispado...[trecho deteriorado : falta uma palavra] providencia cuja impetração á S. Sé a citada lei acaba de decretar.
Seria conveniente que em sua circunscrição comprehendesse a comarca do Príncipe Imperial de Piauhy, que não só geograficamente se acha encravada nesta província, como porque suas relações commerciaes são todas para cá; dando-se alli o notável inconveniente de recorrerem a Maranhão, a cujo bispado pertence, por via desta capital, por ...[trecho deteriorado : faltam aproximadamente 6 palavras] para aqueles habitantes, que em vez de mandarem á Maranhão procurar soccorros espirituaes passando por esta capital, encontrassem aqui mesmo estes soccorros.
É o quanto me occorre informar á V. Ex.a sobre este objecto”.
Este oficio do Padre Thomaz Pompeu (futuro Senador Pompeu), pertencente ao acervo do Arquivo Público do Ceará (APECE), é auto-explicativo: tinha por finalidade fornecer elementos para a definição dos limites territoriais do recém-criado Bispado do Ceará, desmembrado do Arcebispado de Olinda. Na verdade, o processo de criação revestia-se de caráter complexo, pois necessária a expedição de Bula do Santo Padre. A bula, emitida em 06 de junho de 1854, não adotou a sugestão do Vigário Geral Forâneo que propunha a inclusão de Príncipe Imperial (atual Crateús), então pertencente à Província do Piauí na Diocese a ser implantada. Como ilustração, darei a conhecer o inteiro teor da Bula, traduzida do latim pelo provecto amigo Frei Roberto Magalhães. É documento de suma importância.
O QUE É “GADO DO EVENTO”?

12 DE MAIO DE 1709 – Carta Régia ao bispo de Pernambuco sobre apossar-se o Vigário de Jaguaribe dos gados do evento. Não obstante essa matéria ser tratada de modo detalhado nas Ordenações do Reino (Livro Terceiro, Título XCIV), ainda nos anos oitocentos permaneceria a dúvida a quem pertencia o gado do evento. Com efeito, em 22 de Julho de 1836 o Presidente da Província, Padre José Martiniano de Alencar, expedia ofício ao Juiz Municipal de Quixeramobim, esclarecendo o que era gado do evento e a quem pertencia, o fazendo nos seguintes termos:
“Gado do evento é o que não tem ferro, ou signal pelos quaes se possa saber quem sejão seos possuidores, e é esse gado o que pela Ley Provincial de 20 de Maio do anno passado pertence as Câmaras Municipais, devendo ser arrematado pelo Juiz de Ausentes o que tendo ferro, e sinal, não tenha dono conhecido. Fica assim respondido o seo officio de 12 do corrente”.
Apesar da clareza do ofício, o Juiz de Quixeramobim ainda se dirige ao Presidente da Província sobre o mesmo assunto e dele obtém, em 22 de Agosto de 1836, a seguinte resposta:
“Em resposta ao seo officio de 8 do corrente, tenho a dizer-lhe, que a Câmara intendeo bem a Ley a cerca de barbatões, e gado do Evento, e que ambos pertencem ao seo rendimento, segundo o Art. 3º da Ley Provincial de 20 de Maio do anno passado, devendo V.Mce assim como lhe insinuei em officio de 22 de Julho rematar como de ausentes aquelle gado, que sem ferro, e signal percebíveis, e pelos quaes se possa hum dia saber quem seo dono seja: o que já mais pode succeder com o gado, que não tem nenhû ferro e nenhû signal, isto he barbatão; ou que sem ferro, e signal tão malfeito que por elles já mais se possa conhecer seo dono, isto he o gado do Evento”.
(APECE)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em 10 de Setembro de 1883, o Chefe de Policia Benjamin Franklin d’Oliveira e Mello apresenta ao Presidente da Província, Comendador Satyro de Oliveira Dias, o Relatório das atividades, destacando-se os seguintes fatos:

A CABAÇA QUE CAIU

“No lugar Lage, termo de Canindé, no dia 19 de Outubro do anno passado, Francisco Luiz da Silva, em viagem com sua mulher, Antonia Maria da Conceição, matou-a instantaneamente com uma cacetada, pelo motivo de ter ella deixado cahir e quebrar-se uma cabaça com água. O delinqüente foi preso”.

CANIVETE DE MOLAS

“Na Villa de Maria Pereira, no dia 4 de Junho deste anno, Avelino Alves da Silva Liberato, dirigindo-se a caza de sua sogra, fez nesta algumas offensas phisicas leves e ferio gravemente com um canivete de mola a uma cunhada. Tendo sido o réo preso pelo inspector do quarteirão, foi posto em liberdade por hábeas-corpus.”

SOGRO MATA GENRO

“No lugar Desengano, termo de Palma, no dia 20 de Maio ultimo, Raymundo Francisco de Salles, estando a dormir em sua caza ao lado da mulher, foi assaltado pelo proprio sogro, Pedro José Prestimoso, e dous cunhados, que o assassinaram a bordoadas, pondo-se em fuga os criminosos”.

SOLTA PÁSSAROS E É MORTO

“Na serra das Mattas, termo de Missão Velha, no dia 30 de Julho ultimo, João Ignácio matou a seu irmão Henrique Ignácio, por ter este soltado alguns pássaros de uma armadilha d’aquelle. O réo não foi preso ainda”.

( Extraído do Fundo : Secretaria de Policia da Província do Ceará
Relatório – Cx 37 – Arquivo Público do Ceará)
OS HORRORES DA SECA (II)


No meio de huma desgraça tão grande, e tão geral, e quando já fallecem todos os soccorros da parte dos Cidadãos particulares para salvar o povo da cruel morte da fome, que principia a apparecer por muitos lugares, e mesmo pelos circunsvizinhos desta Capital, para onde tem affluido hum excessivo numero de indigentes e mendigos, que enchem as ruas dia e noite, dando o espetáculo mais triste e afligidor, he fora de duvida, que ao Governo incumbe salvar esse povo miserando, lançando mão de todos os meios que a necessidade urge, que aconcelha e reclama a justiça, a naturesa e a humanidade, e que prescrevem a Constituição e Leis Civis do Estado.
Fundado nestes princípios, e compellido pelos sentimentos de compaixão, que me dilacera o coração pela sorte dos habitantes desta Província, em que nasci, e a quem tudo devo, e a quem sempre amarei na mais doce e suave effusão de meo espírito, em vou emplorar, e supplicar e instantemente de V. Excia huma esmola diária, ou semanal para o povo desta Capital, e das Povoaçoens para onde os gêneros possão ser transportados, dos viveres que existem mandados pelo Governo Imperial, e dos que V. Excia poder haver a custa do Estado, destribuida esta esmolla da maneira, que a V. Excia parecer mais conveniente, fasendo ao mesmo tempo applicar a hum trabalho útil e moderado todos os indigentes, que della se aproveitarem, a fim de tiral-os da occiozidade, que he fonte e origem de todos os vícios.
Não he possível, que por esta minha justa supplica eu possa nem levemente offender os sentimentos de fhilantropia, que animão a V. Excia, e de que dão publico testemunho as providencias já por V. Excia tomadas a semelhante respeito: não, eu só tenho em vistas satisfaser hum dever da minha consciência, e unir meos votos e clamores aos de todos os Cearenses, que na mais dura consternação, em que se vêem, só esperão o remédio de Deos, e do seo Governo, que não as abandonará aos horrores da fomes, e de todas as suas terríveis conseqüências : Eu avanço a este procedimento a este procedimento, por que estou persuadido que V. Excia tem em suas mãos os meios de salvar este povo, uzando da sabia e previdente disposição do art. 48 da Lei de 4 de Outubro de 1831, explicado pelo Decreto de 7 de Maio de 1842, e provavelmente por outras disposições e ordens do Governo Imperial, em conseqüência do credito amplo e indefinido, que lhe fora consedido pelo Poder Legislativo, para soccorrer esta Província, e as da Parahiba e Rio Grande do Norte, quase em idênticas circunstancias.
Digne-se V. Excia de acolher benignamente esta minha supplica, que, quando enfelizmente não possa produsir o fim, a que se destina (o que Deos não permitta) servirá ao menos para desalojar a magoa de meo coração, e tranquilisar minha consciência de não ter faltado a hum dever, que me impõe a naturesa, como homem, a Religião, de que sou Ministro, e as vezes d´hum Prelado, cujo coração terno e compassivo, não pode ser insensível aos males, que pesão sobre esta talves a mais cara e mimosa porção de seu rebanho. Deos Guarde a V. Excia.


(APECE)
OS HORRORES DA SECA (I)

30 DE DEZEMBRO DE 1845 – O Visitador, Padre Antônio Pinto de Mendonça descreve, de Fortaleza, ao Presidente da Província, Cel. Ignácio Correia de Vasconcelos, os horrores da seca e pede providências que atenuem a situação aflitiva do povo, em candente oficio: “Se a qualquer homem não pode ser indiferente a sorte de seos semelhantes, com muita maior rasão deve isso suceder para com aquelles, que revestidos do sagrado caráter de Ministros de Jesus Christo, tem hua mais rigorosa obrigação de vellar, não só no seo bem espiritual, como mesmo temporal e de lhes promover toda a sua felicidade, sempre com relação a vida eterna.
O estado lastimoso, a que infelism.te se acha redusida esta Província pela secca, q. cada vez mais nos flagella, não pode ser desconhecido a V. Excia , mas não pode V. Excia, como me persuado, fazer hum juiso perfeitamente exacto dos males, que se soffrem em toda a Província, pq [porque] na Capital onde V. Excia reside, menos tem elles apparecido, em rasão dos muitos soccorros, q de fora nos tem vindo; mas na realidade tal he o q se experimenta no interior, q não se pode descrever, sem q as expressões as mais enérgicas e tocantes sejão insufficientes, para pintar com fidelidade hum quadro tão horrível! O estado pois desta Província, quando se lança as vistas para seos campos abrasados e desertos, e para a fome e miséria, q se encontra em toda a parte, e que trasem com sigo todas as calamidades, he um verdadeiro – ubicus luctus, et plurima martis imago.
Há muitos meses q a fome tem acomettido todas as famílias; as q possuião bens de fortuna estão redusidas a miséria, e privadas de todos os soccorros por falta de transporte para os lugares de suas residências; os pobres submergidos na mais extrema necessidade, e abandonando seos lares, seos parentes, e amigos procurão hum azilo nesta Capital, e em outras Cidades e Villas da beira-mar, para salvarem as vidas, bem que quase inutilmente, por isso que somente a Caridade dos Fieis, á quem tem sido entregue até hoje, não lhes tem sido bastante.

(APECE)
AS FREGUESIAS NO ANO DE 1845 (III)

Commarca de Sobral
Freguezias de que se compõe

A de Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Sobral, a de Nossa Senhora da Conceição da Povoação da Barra do Acaracú, a de Santa Quitéria da Povoação do mesmo nome, e a de São Gonçalo da Serra dos Côcos da Villa do Ipú Grande.
Commarca da Granja
Freguezias de que se compõe

A de São José da Villa da Granja, e a de Nossa Senhora da Assumpção da Villa Viçoza Real.
REFLEXOENS

Existem presentemente Creadas e providas nesta Província trinta Freguezias todas de natureza collatina e com probabilidade de se crearem mais duas, isto he, de se aprovarem as já creadas, a de Nossa Senhora de Santa Cruz, desmembrada da cidade da Fortaleza, e a de Nossa Senhora dos Milagres da de São José da Povoação de Missão Velha, as quaes ainda não foram providas porque o Ex.mo Bispo Diocesano não tem querido justamente reconhecer e aprovar essas creançoens, para as quaes não fora ouvido, e nem se guardarão as mais formalidades Canônicas.
Existem mais alguns Projectos de Lei, representaçõens para a Creação de mais algumas Freguesias, q. segundo minha opinião, não podem ser aprovadas, além de outras razoens, ao menos por alguns annos, enquanto a Província se restabelece do estado de pobreza, e decrescimento da população a que fica reduzida, pela secca, q. ora nos flagella. Não existem Curatos propriamente ditos, e somente em quazi todas as Freguezias Capellas filiaes administradas por Sacerdotes autorizados pelos Parochos respectivos, q. com elles dividem as benesses.
Todas as Freguezias desta Província são sujeitas ao Bispado de Pernambuco.
Cidade da Fortaleza em Visita 9 de Dezembro de 1845.

Pe Antônio Alves de Carvalho
Secretario da Visita
AS FREGUESIAS NO ANO DE 1845 (II)


Commarca de Quixeramobim
Freguezias de que se compõe

A de Santo Antônio da Villa de Quixeramobim, a de Nossa Senhora da Conceição da Villa do Riacho do Sangue e a de Nossa Senhora da Gloria da Povoação da Villa de Maria Pereira.

Commarca do Icó
Freguezias de que se compõe


A de Nossa Senhora da Expectação da Cidade do Icó, a de Santos Cosme e Damião da Villa da Serra do Pereiro, a de São Vicente da Villa das Lavras, a de Santa Anna da Povoação da Telha, a de Nossa Senhora do Carmo da Villa de São Matheus dos Inhamuns.

Commarca do Crato
Freguezias de que se compõe


A de Nossa Senhora da Penha da Villa do Crato, a do Senhor Bom Jesus da Villa do Jardim, a de São José da Povoação de Missão Velha, a de Santo Antônio da Povoação da Barbalha, e a de Santa Anna da Povoação de Brejo Grande.

Commarca de São João do Príncipe
Freguezias de que se compõe

A do Divino Espirito Santo da Villa de São João do Príncipe, e a da Nossa Senhora das Palmas da Povoação de Arneiroz.

Commarca de Baturité
Freguezias de que se compõe

A de Nossa da Penha da Villa de Baturité, a de São Francisco das Chagas da Povoação de Canindé, e a de São Bento da Amontada da Villa da Imperatriz.
AS FREGUESIAS NO ANO DE 1845 (I)

09 DE DEZEMBRO DE 1845 – O Visitador, Vigário Antônio Pinto de Mendonça, envia ofício ao Presidente da Província Ignácio Correia de Vasconcelos, dando conta da Visita que fez e encaminha a relação das Freguesias, acompanhada de REFLEXÕES subscritas pelo Secretário da VisIta, Padre Antônio Alves de Carvalho: “Satisfazendo o dever, que V. Exa me impoz em seo officio de 4 do corrente, que recebi a 6 do mesmo, ao qual acompanhou por copia o Aviso da Secretaria d´Estado dos Negócios da Justiça de 21 de Outubro ultimo; remeto a V.Exa a rellação inclusa das Freguezias desta Província, organizada por Comarcas com declaração dos Oragos, Cidades, Villas e lugares a que pertencem, e com huas reflexões, q. me parecerão indispensáveis. Creio que satisfis o que V. Exa me determina com aquella exactidão compatível com a brevidade do tempo, e dentro dos limites, q. prescreve o citado Aviso. Deos Guarde a V. Exa. Cidade da Fortaleza em Visita 9 de Dezembro de 1845”.

Rellação das Freguezias desta Província por Commarcas, e com declaração dos Oragos, Cidades, Villas e Povoaçoens a que pertencem, todas sujeitas ao Bispado de Pernambuco

Commarca da Capital
Freguezias de que se compõe

Freguezia de São José de Ribamar da Cidade da Fortaleza, Capital da Província, a de Nossa Senhora da Conceição da Povoação de Mecejana, a de São José da Villa do Aquiraz, e a de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Cascavel.
Commarca do Aracati
Freguezias de que se compõe

A de Nossa Senhora do Rozario da Cidade do Aracati, e a da mesma invocação da Villa de São Bernardo das Russas.
O FAMOSO PADRE VERDEIXA (II)

O Barão de Studart, benemérito e indulgente cristão, traçou um perfil magnânimo do Padre Verdeixa, ao contrário do implacável João Brígido que, de forma causticante, mostra um retrato cruel do Padre Verdeira in Jader de Carvalho – Antologia de João Brígido – Editora Terra do Sol – Fortaleza-Ceará – 1969 – pp.283/303. Otacílio Colares (Lembrados e Esquecidos – VI – Fortaleza – 1993), Hugo Vitor Guimarães (Deputados Provinciais e Estaduais do Ceará – 1835-1947) e Gomes de Freitas também se ocuparam na descrição de facetas da vida do Padre Verdeixa, sendo que Gomes de Freitas, na Revista do Instituto do Ceará, tomo LXXXII (1968) – pp. 283/285-, sob o título O irrequieto Verdeixa, informa que a Câmara Municipal de Tauá, tomando conhecimento de que o Padre Verdeixa havia sido nomeado em 10 de Julho de 1841 para reger uma Cadeira de Latim naquela localidade, dirige ao Presidente da Província ofício do teor seguinte: “Temos a satisfação de receber o ofício de V. Exa de 28 de pp., acompanhado da cópia da Portaria pela qual contava o Pe. Alexandre Francisco Cerbelon Verdeixa nomeado professor de Latim desta Vila, cuja nomeação devia ser satisfatória, por se conhecer quanto é útil aos habitantes deste município, e mormente pelas intenções benfazejas de V. Exa foi que assim deliberou, porém esta Câmara preenchendo-se do seu dever de com antecipação prevenir alguns inconvenientes que é de esperar, e muito principalmente quando alcança alguns receios nos povos, por haver cabal conhecimento dos barulhos que aquele Padre tem causado em todos os lugares onde tem existido, por isso requisitamos a V. Exa a remoção daquele Padre, mandando-nos outro que em tudo desempenhe o seu dever”. O oficio está assinado pelos Vereadores Francisco Pereira Maia – Presidente, João Leopoldo de Araújo Chaves, Joaquim de Souza Rego, José Rodrigues de Matos Pereira e Antônio Martins Chaves.