LIMITES PARA A DIOCESE DO CEARÁ

30 OUTUBRO DE 1853 – O Vigário Geral Forâneo, Padre Tomaz Pompeu de Souza Brasil, em oficio ao Presidente da Província, Dr. Joaquim Vilela de Castro Tavares, atendendo ao que lhe fora solicitado por este, informa o seguinte: “Satisfazendo ao que V. Exa me solicitou em officio de 25 do corrente sobre o objecto do Aviso da Secretaria da Justiça de oito deste, que me transmitiu por copia, passo a informar tanto quanto me habilitao os dados imperfeitos, que temos da estatística da Província.
A Província do Ceará, que segundo a lei novíssima de 10 de Agosto deste anno, deve formar o novo bispado, estende-se desde o Iguaraçú, um dos braços do Parnahiba ao Norte em 2o e ½ até o Mossoró ao Sul em 5o e ½ em latitude Sul, formando uma dilatada costa de 146 legoas : tem de 80 a 100 legoas de interior, e segundo os cálculos do engenheiro Feijó poderá medir de 6 á 7 mil legoas quadradas de superfície.
Calcula a população atual em 3... [trecho deteriorado: falta o restante dos algarismos] almas, sendo talvez somente escrava a vigésima parte. Sua divisão eclesiástica é de ... [trecho deteriorado : faltam dois algarismos] parochias.
Alem de sua extensão...[trecho deteriorado : faltam aproxidamente 4 palavras] motivos bem sufficientes...[trecho deteriorado : faltam aproxidamente 5 palavras] um bispado, não houvessem outros não menos att...[trecho deteriorado : falta o restante da palavra].
O enfraquecimento das crenças, e sentimentos religiosos no povo, a crescente immoralidade em todas as classes da sociedade, a pouca instrucção do clero, e relaxação da disciplina ecclesiastica, a falta de vigilância, e inspecção superior sobre os parochos que na distancia de mais de 200 legoas de Pernambuco não podem ser observador pelo diocesano; todos estes motivos que excuso desenvolver justificão ...[trecho deteriorado : falta uma palavra] a creação do bispado...[trecho deteriorado : falta uma palavra] providencia cuja impetração á S. Sé a citada lei acaba de decretar.
Seria conveniente que em sua circunscrição comprehendesse a comarca do Príncipe Imperial de Piauhy, que não só geograficamente se acha encravada nesta província, como porque suas relações commerciaes são todas para cá; dando-se alli o notável inconveniente de recorrerem a Maranhão, a cujo bispado pertence, por via desta capital, por ...[trecho deteriorado : faltam aproximadamente 6 palavras] para aqueles habitantes, que em vez de mandarem á Maranhão procurar soccorros espirituaes passando por esta capital, encontrassem aqui mesmo estes soccorros.
É o quanto me occorre informar á V. Ex.a sobre este objecto”.
Este oficio do Padre Thomaz Pompeu (futuro Senador Pompeu), pertencente ao acervo do Arquivo Público do Ceará (APECE), é auto-explicativo: tinha por finalidade fornecer elementos para a definição dos limites territoriais do recém-criado Bispado do Ceará, desmembrado do Arcebispado de Olinda. Na verdade, o processo de criação revestia-se de caráter complexo, pois necessária a expedição de Bula do Santo Padre. A bula, emitida em 06 de junho de 1854, não adotou a sugestão do Vigário Geral Forâneo que propunha a inclusão de Príncipe Imperial (atual Crateús), então pertencente à Província do Piauí na Diocese a ser implantada. Como ilustração, darei a conhecer o inteiro teor da Bula, traduzida do latim pelo provecto amigo Frei Roberto Magalhães. É documento de suma importância.

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