BULA DA CRIAÇÃO DA DIOCESE DE FORTALEZA (2)
Portanto, com a melhor disposição e prazer, acolhemos as petições do nosso caríssimo Filho em Cristo, Pedro II, Imperador do Brasil, apresentadas pelo dileto Filho, o Cavaleiro Torquato, José Bernardo de Figueiredo, seu gestor de negócios junto a esta Santa Sé. Nessas petições, ele nos suplica ardentemente que a diocese de Olinda e Recife, por demais extensa em comprimento e largura, seja finalmente por Nós circunscrita de maneira mais proporcionada, criando-se oportunamente ali uma nova diocese.
Com efeito, sabemos que, no território diocesano da supramencionada diocese, contornada por muitos milhares de léguas com caminhos incômodos, intransitáveis, ou que retardam a viagem mais do que é razoável, encontram-se já oitocentos ou quase novecentos mil habitantes, formando cidades ou paróquias. Os diocesanos que ali vivem, em diversos pontos, já estão separados uns dos outros por grandes distâncias. Da Sede Episcopal, então, para a maior parte, a distância é, sem comparação, muito maior.
De tudo isso decorre que, em nenhum lugar, existe entre o Pastor a as ovelhas aquela comunicação pessoal que parece ser absolutamente necessária para, com maior presteza e perfeição, atender à administração eclesiástica, à disciplina das almas e às frequentes necessidades espirituais. A tanto se acrescente que, no âmbito espiritual, não se pode esperar por um preço mais baixo, para comprar remédios oportunos e melhores, ou para evitar obstáculos e prejuízos por vezes graves, quando a medicação exige ser aplicada imediatamente e com resultado feliz.
Sendo, pois, urgente a necessidade canônica; e como, no Senhor, é conveniente que toda a Província do Ceará seja separada e inteiramente subtraída, para tornar mais cômoda a administração da Diocese do outro novo Episcopado; aproveitando a boa vontade do pré-louvado Imperador Pedro que - pelo peculiar zelo religioso e pela munificência que sobremaneira o distingue - prometeu espontaneamente, por si e pelo erário público do seu governo, fazer tudo o que fosse requerido e claramente necessário para a total realização dessa obra, a saber, os edifícios com as respectivas dotações, o aparelhamento e as despesas, tudo de maneira perfeita, total e rápida; e como o Nosso Venerável Irmão João Marques Perdigão, Bispo de Olinda e Recife, após ponderar com madureza e prudência tudo o que se devia observar, de ciência certa e como de moto próprio, para a maior glória de Deus, para o maior crescimento da Igreja Católica e para aumentar os bens e comodidades dos fiéis que habitam no Brasil, anuiu voluntariamente a todas as preditas solicitações do Imperador; aprovamos e aceitamos o acordo que o supramencionado Bispo João louvavelmente não hesitou em fazer, e isentamos inteiramente da jurisdição e governo do mesmo Prelado, e desligamos ou desmembramos integral e definitivamente todo o território atual da Província do Ceará, com todas as cidades, povoados, áreas rurais e paróquias e, ao mesmo tempo, todos e cada um dos habitantes de ambos os sexos ou de qualquer estado, grau e condição desses lugares, contanto que, por outros títulos já não sejam peculiarmente isentos; igualmente todas as igrejas, oratórios, conventos ou mosteiros e quaisquer acessórios costumeiros, que se encontrem anexos nesse mesmo lugar.
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