DOAÇÃO DO VISITADOR ANTONIO PINTO DE MENDONÇA
Escritura de doação, para patrimônio, que faz o Reverendo Cônego Vizitador Antonio Pinto de Mendonça, de huma morada de casa na Villa de Quixeramobim, a seo sobrinho João Pinto de Mendonça, no valor de dous contos de reis, do que pagou sello, como abaixa se declara.
Saibam quanto este publico instrumento de escritura de doação, para patrimônio virem que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oito centos cinqüenta e trez, aos vinte e seis do mez de Novembro, do dito anno nesta Capital do Ceará, em meo Escritório forão presentes partes justas e contractadas: a saber de huma como doador, o Reverendo Cônego Vizitador Antonio Pinto de Mendonça, e de outra como doado aceitante, seo Sobrinho João Pinto de Mendonça, pessoas que reconheço pelas próprias – maiores da excepção de que dou fé; e pelo doador me foi dito perante as testemunhas abaixo assignadas, que elle he Senhor e possuidor de huma morada de casa térrea na rua de Santo Antonio, ao lado da Igreja Matriz em Quixeramobim, e como a mesma casa se acha livre e desembaraçada, faz da mesma doação para patrimônio a seo Sobrinho João Pinto de Mendonça, com a condição porem de por morte delle doado passar aos herdeiros delle doante, visto que só faz doação para fins de patrimônio. E logo pelo doado foi dito, que elle aceitaria a presente escritura, com as condições da qual estava contente em virtude do que pagou o sello proporcional a consta do seguinte = Número treis. Pagou mi reis de sello. Ceará vinte e seis de Novembro de mil oito cento e cinqüenta e trez. Raposo. Pacheco. Em fé e testemunho de verdade assim o disserão, outorgarão e doarão e aceitarão, e eu Tabellião como pessoa publica estipulei e aceitei em nome do ausente a quem a favor desta tocar para, e a pedido dos outorgantes fiz a presente escritura nestas cotas, e por ser destribuida pelo distribuidor do foro. Raposo = a qual depois de lida assinarão perante as testemunhas Militão Jader Fiuza Lima e Durval Narbal Pamplona, maiores da excepção e conhecidos de mim Candido José Pamplona, primeiro Tabellião que escrevy.
Cônego Vigário Antonio Pinto de Mendonça
João Pinto de Mendonça
Durval Narbal Pamplona
(Extraído do Livro nº 2 Cartório Feijó – Novembro 1853 – Março 1857 – Fls, 2 e 2v)
Escritura de doação, para patrimônio, que faz o Reverendo Cônego Vizitador Antonio Pinto de Mendonça, de huma morada de casa na Villa de Quixeramobim, a seo sobrinho João Pinto de Mendonça, no valor de dous contos de reis, do que pagou sello, como abaixa se declara.
Saibam quanto este publico instrumento de escritura de doação, para patrimônio virem que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil oito centos cinqüenta e trez, aos vinte e seis do mez de Novembro, do dito anno nesta Capital do Ceará, em meo Escritório forão presentes partes justas e contractadas: a saber de huma como doador, o Reverendo Cônego Vizitador Antonio Pinto de Mendonça, e de outra como doado aceitante, seo Sobrinho João Pinto de Mendonça, pessoas que reconheço pelas próprias – maiores da excepção de que dou fé; e pelo doador me foi dito perante as testemunhas abaixo assignadas, que elle he Senhor e possuidor de huma morada de casa térrea na rua de Santo Antonio, ao lado da Igreja Matriz em Quixeramobim, e como a mesma casa se acha livre e desembaraçada, faz da mesma doação para patrimônio a seo Sobrinho João Pinto de Mendonça, com a condição porem de por morte delle doado passar aos herdeiros delle doante, visto que só faz doação para fins de patrimônio. E logo pelo doado foi dito, que elle aceitaria a presente escritura, com as condições da qual estava contente em virtude do que pagou o sello proporcional a consta do seguinte = Número treis. Pagou mi reis de sello. Ceará vinte e seis de Novembro de mil oito cento e cinqüenta e trez. Raposo. Pacheco. Em fé e testemunho de verdade assim o disserão, outorgarão e doarão e aceitarão, e eu Tabellião como pessoa publica estipulei e aceitei em nome do ausente a quem a favor desta tocar para, e a pedido dos outorgantes fiz a presente escritura nestas cotas, e por ser destribuida pelo distribuidor do foro. Raposo = a qual depois de lida assinarão perante as testemunhas Militão Jader Fiuza Lima e Durval Narbal Pamplona, maiores da excepção e conhecidos de mim Candido José Pamplona, primeiro Tabellião que escrevy.
Cônego Vigário Antonio Pinto de Mendonça
João Pinto de Mendonça
Durval Narbal Pamplona
(Extraído do Livro nº 2 Cartório Feijó – Novembro 1853 – Março 1857 – Fls, 2 e 2v)