AS CONHECENÇAS

Geová Lemos Cavalcante

Em Datas e Factos para a História do Ceará, o Barão de Studart anota que em 10 de abril de 1782 a Câmara de Fortaleza, capital do Ceará, reclama contra o Reverendo Cura Dr. José Manoel da Veiga por exorbitar na cobrança das conhecenças apesar do provimento a respeito baixado pelo Padre Dr. Veríssimo Rodrigues Rangel, nomeado pelo Bispo de Olinda Visitador para o Ceará.
É de todo conveniente esclarecer que conhecenças eram bilhetes de confissão. Como todos tinham de se confessar na quaresma, os Párocos, a quem pertencia a contribuição, faziam o recenseamento de seus paroquianos, casa por casa, e davam esses bilhetes como talões de recibos, tanto por cabeça dos maiores, que comungavam, e metade por cabeça dos menores, que não comungavam, ensina o Doutor José Ferreira Carrato, na sua tese As Minas Gerais e os Primórdios do Caraça. As conhecenças estavam previstas no artigo 425 das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, normas de cumprimento obrigatório pelas autoridades eclesiásticas em todo o Império, estabelecendo que “se guarde o costume de muitos annos introduzidos neste nosso Arcebispado, e que em observância delle pague cada cabeça de casal quatro vinténs, e cada pessoa solteira sendo de Comunhão dous vinténs, e sendo somente de Confissão hum vintém de conhecença a que vulgarmente se chama Alleluia, por se costumar pagar pela Páscoa da Resurreição, e se pagará no tempo da desobrigação à Igreja Paroquial, onde cada hum receber os Ecclesiasticos Sacramentos, e se ouvir os Officios Divinos, por ser morador na mesma Paroquia, ainda que o ganho seja fora della”.
As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram baixadas pelo 5º Arcebispo da Bahia, D. Sebastião Monteiro Vide, em 12 de junho de 1707, após a sua aprovação pelo Sínodo Diocesano especialmente convocado para essa finalidade. Foram impressas a primeira vez em Lisboa no ano de 1710 e posteriormente em Coimbra no ano de 1720. Em 2ª edição, foram publicadas em São Paulo no ano de 1853. Em 2007, o Senado Federal reproduziu as Constituições em edição fac-similar da edição da 2ª edição de 1853.

Um comentário:

  1. Vou inserir o link do blog no site www.ubspt.com.br, pois temos muitos socios no ceara, pernambuco, bahia, minas gerais e no rio de janeiro

    jeovam lemos cavalcante

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