CRIAÇÃO DA DIOCESE DO CEARÁ

Não tenho formação acadêmica para fazer revisionismo histórico ou para estabelecer polêmica, mas os fatos atinentes à criação da Diocese do Ceará, cronologicamente, deram-se do seguinte modo:

1809

10 DE ABRIL – O Governador Luís Barba Alardo Menezes faz exposição na qual afirma que é “urgente precisão que tem o Ceará de um prelado douto, com plenos poderes, por ser impraticável remediarem-se tantos males com o atual recurso eclesiástico tão distante”. Esta é a primeira proposição para a criação do Bispado do Ceará.

1834

19 DE JULHO – D. Romualdo Antonio de Seixas, 16º Arcebispo da Bahia, então exercendo o mandato de Deputado Geral na terceira legislatura (1834/1837), apresenta na Sessão da Câmara dos Deputados, a seguinte indicação: “Que as commissões ecclesiastica e estatística proponhão a creação de três bispados, a saber: Ceará, Rio-Grande do Sul, e outro formado da comarca de Minas-Novas, e algumas freguezias confinantes e pertencentes ao bispado de Marianna e Pernambuco, ouvindo-se os prelados das dioceses desmembradas. E que emquanto se não verifica a referida creação, possão os respectivos bispos delegar a autoridade, fazer concursos das igrejas naquelles districtos ou em outros, igualmente remotos da capital, em beneficio somente dos oppositores que nelles residirem – Arcebispo da Bahia”. Integrava a mesma legislatura, como representante do Ceará, o Padre Antonio Pinto de Mendonça, Pároco de Quixeramobim, e futuro Visitador do Ceará como representante do Bispo de Olinda.

1835

11 DE JUNHO – Sob o nº 14, Manoel Alves Branco, Ministro dos Negócios da Justiça do Império, expede Aviso ao Presidente da Província do Ceará nos seguintes termos: “Exigindo a Câmara dos Deputados esclarecimentos promptos para poder deliberar acerca da creação de hum Bispado nessa Província, ordena a Regência em Nome do Imperador e Senhor Dom Pedro 2º que V. Ex.a informe com brevidade sobre a conveniência desta creação, e divisão estatística que convirá dar-se ao mesmo Bispado”.

22 DE JULHO - O Presidente da Província, Padre José Martiniano de Alencar, dirige ofício ao Ministro da Justiça Manoel Alves Branco, com o seguinte teor:
“Accuso a recepção do officio de V. Ex.ª de 11 do próximo passado mês, em q. de Ordem da Regência em nome do Imperador, exige promptos esclarecimentos sobre a conveniência de se criar hú Bispado n´esta Província, e divisão estatística, que convirá dar-se ao mesmo Bispado. Em resposta tenho a informar a V. Ex.ª que a conveniência d´esta criação é da primeira intuição, attentas a distancia, q. medeia entre esta Província do actual Bispo Diocesano, e as freqüentes necessidades, que diariamente obrigão os Cearenses a recorrer a esta Autoridade Eclesiástica p.ª satisfazerem os preceitos impostos pelas Leis Canônicas; acrescendo mais as utilidades provenientes dos bons exemplos, e respeitável presença dos virtuosos prelados, q. muito podem influir, para que as virtudes christans sejão melhormente executadas por todos os seus súbditos.
Este novo Bispado deve abranger não só toda esta Província, como também o Sertão dos Cratius da Província de Oeiras, e o Julgado de Cabrobó, da Província de Pernambuco, por ser de conhecida vantagem aos Povos habitantes d´estes lugares, por ficarem mais próximos a Sede d´este novo Bispado, que deve ser n´esta Capital”. (Extraído do Livro 32-B, fls.17v e 18 – Registro de Correspondência Oficial da Presidência da Província do Ceará para o Ministério da Justiça de 1835 a 1843 – Arquivo Público do Estado do Ceará).

1853

10 DE AGOSTO – Lei geral nº 693 autorizando o Governo Imperial a postular perante a Santa Sé a expedição de Bula de criação de dois Bispados, um na província de Minas Gerais e outro na do Ceará, com a seguinte redação: “Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos Súditos, que a Assembléia Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte :
Art. 1º - Fica o Governo autorizado para impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dois Bispados, um na Província de Minas Gerais, e outro na do Ceará.
§ 1º - O da Província de Minas Gerais terá a denominação de Bispado da Diamantina - , e por sede a cidade do mesmo nome: compreendendo, além da Comarca do Serro, o território da mesma Província que está sujeito à jurisdição do Arcebispado da Bahia, e a do Bispado de Pernambuco.
§ 2º - O da província do Ceará terá a denominação de – Bispado do Ceará – por sede a cidade de Fortaleza, e por limites os da respectiva Província.
Art. 2º- Fica o Governo igualmente autorizado para solicitar as Bullas de desmembração dos territórios de que tratam os seguintes parágrafos.
§ 1º - O do Termo de Lagos da Província de Santa Catarina, que passará do Bispado de S. Paulo para o Rio de Janeiro.
§ 2º - Os das Freguesias pertencentes aos Bispados do Rio de Janeiro e Pernambuco encravadas no território da Província da Bahia, os quaes passarão para o Arcebispado desta Província.
§ 3º - O da Freguesia da Villa Formosa da Imperatriz da Província de Goyas, que passará do Bispado de Pernambuco para o de Goyas.
Art. 3º - Ficam revogadas as leis e disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e faça cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contem. O Secretario d`Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos dez de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e três, trisegimo segundo da Independência e do Império.
IMPERADOR COM RUBRICA E GUARDA
Luís Antonio Barbosa”.

1854

06 DE JUNHO – Expedição da Bulla Pro animarum salute, do Papa Pio IX, confirmando a criação do Bispado do Ceará, desmembrado da Diocese de Olinda. O Barão de Studart, todavia, anota que a expedição dessa Bulla se deu em 08 de Julho de 1854. Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, abriu no dia 06 de junho de 2003 o Ano Jubilar da Criação da Diocese do Ceará, hoje Arquidiocese de Fortaleza, comemorando os “150 anos de existência da Igreja plantada nas terras cearenses”, conforme se expressou no Editorial da Revista Acadêmica da Prainha, de janeiro/dezembro de 2004.

1855

27 DE FEVEREIRO – Por Decreto do Governo Imperial, o Padre João Querino Gomes, orador notável, filósofo e lente de latim do Seminário da Bahia, é nomeado Bispo do Ceará; no entanto, o Padre Querino recusou a mitra. Em substituição ao Padre Querino foi indicado o Padre Francisco José Tavares Gama. O Barão de Studart, in Diocese do Ceará (Revista da Academia Cearense – 1913, pp. 180/183), informa que o Padre Gama, Secretário do Bispo D. João da Purificação Marques Perdigão, também recusou o bispado do Ceará por motivo de não querer se separar do seu velho amigo e protetor. Aliás, Leonardo Mota narra que o primeiro Bispo escolhido pelo Imperador Pedro II e indicado ao Papa, o Padre João Querino Gomes, recusou a Mitra dizendo, jocosamente: se fosse ao menos ALMOÇARÁ ou JANTARÁ, mas CEARÁ!

1859

31 DE JANEIRO – O Imperador Pedro II nomeia o Cônego Luís Antônio dos Santos Bispo da Diocese do Ceará, que exercia seu ministério como Cônego da Catedral de Mariana, em Minas Gerais.

1861

22 DE FEVEREIRO - Manda Sua Majestade o Imperador, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Acordar o seu Imperial Beneplácito para que possa ser executada a Bulla de Confirmação do Bispo eleito para a Diocese do Ceará, Dom Luís Antonio dos Santos. (Vide Livro de Cartas e Decretos Imperiais, 1852-1863, Livro no 61-B, fls. 110-110v., in Arquivo Público do Estado do Ceará).

14 DE ABRIL – O Bispo de Mariana, Minas Gerais, Dom Antônio Ferreira Viçoso, sagra Bispo o Cônego Luís Antônio dos Santos.

18 DE ABRIL – Grafando sua assinatura como + Luiz, Bispo da Fortaleza, Dom Luís Antônio dos Santos envia ao Presidente da Província do Ceará a seguinte carta: “Tenho a distincta honra de comunicar a V. Exa que no dia 14 corrente mês recebi a Sagração Episcopal das mãos do Exmo Snr. Bispo de Mariana na sua Cathedral. Ao mesmo tempo communico a V. Exa que agora mando Procuração ao Rmo Snr. Cônego Antônio Pinto de Mendonça para em meu nome tomar posse desse Bispado da Fortaleza, e governa-lo em minha ausência, que será breve. Rogo a V. Exa se digne em sua bondade assistir ao acto da posse e com sua presença abrilhanta-lo, visto que elle fará uma epocha memorável na historia dessa bella Província do Ceará, agora honrado com hua Cadeira Episcopal.
Deos Guarde a V. Exa por muitos annos. Marianna em Minas no Palácio Episcopal aos 18 de Abril de 1861”.

05 DE JUNHO – O Cônego Antônio Pinto de Mendonça comunica ao Presidente da Província ter recebido do Bispo Dom Luís Antônio dos Santos a procuração para tomar posse da Diocese, o que fará no dia 16 de Junho de 1861. E o convida para a referida solenidade, cujo Cerimonial lhe remete por Cópia, ora reproduzida:

“Cerimonial para o acto da posse do Bispado da Fortaleza no Ceará.

A Cathedral estará ornada com seos melhores ornamentos.
Ao lado do Evangelho sobre trez degráos cobertos de tapete verde estará levantada a Cadeira Episcopal com espaldar e docél.
Na hora que for marcada, e reunidos na Igreja Cathedral os que assistirem ao acto da posse, o Rdo Sr. Procurador do Ex.mo Prelado de batina e capa, tendo a Procuração e mais papeis que houverem de ser lidos, se assentará do lado do Evangelho em cadeira rasa collocada em baixo do Thono Episcopal, e do lado da Epistola em lugar próprio o R.do Parocho (da Cathedral) de capa de asperges entre os Ministros (Diáconos e Subdiaconos) de dalmáticas.
O R.mo Procurador lerá ou mandará lêr a primeira Bulla, ou a primeira parte das Bullas, em que é confirmado Bispo o Ex.mo Prelado, depois a Procuração para a posse.
Lida a Procuração para a posse, tirar-se-ha a dita Cadeira rasa, e o R.mo Procurador sobe a Cadeira Episcopal. Depois de diser em voz alta = Em virtude da Procuração que se acaba de ler, eu em nome do Ex.mo e R.mo D. Luiz Antonio dos Santos, Bispo d´esta Diocese da Fortaleza, tomo posse d´esta Diocese, segundo dispõem todas e cada uma das clausulas da dita Procuração = ou outras palavras semelhantes. O R.do Procurador assenta-se na Cadeira Episcopal, e cobre-se com o barrete.
Então repicão os sinos da Cathedral e das Igrejas da Cidade, e o R.do Parocho entoa o Te Deum, respondido pelo R.mo Clero, que se achar presente.
Durante o Te Deum o R.mo Procurador conserva-se na Cadeira Episcopal assentado, ou de pé (como quiser).
Findo o Te Deum, e dadas as Orações, o R.mo Procurador lerá a publicação das Indulgências dadas pelo Ex.mo Prelado. Publicadas as Indulgências, o Parocho dirá Dominus vobiscum e a Oração = Deus omnium fidelium etc que se acha nos Annaes da Sagração no Missal Romano.
Depois desce do Thono Episcopal o R.do Procurador, e todos se retirão.
Por mandado de S. Exa. R.ma
o Dr Pedro Maria de Lacerda
Proto Ap. e Secret.o Interino
Está conforme
Pe Luiz Vieira da C.ta Delgado Perdigão


06 DE SETEMBRO – O Governador do Bispado, Cônego Antônio Pinto de Mendonça, dirige ofício ao Presidente da Província, Dr. Manoel Antonio Duarte d´Azevedo, dando conta de aquisição de bens para a Diocese, nos seguintes termos:
“Tenho a honra de passar as mãos de V. Ex.a a inclusa conta dos moveis e mais objectos, que comprei para o palácio episcopal na importância de três contos setenta mil setecentos e scicoenta reis, afim de que V. Ex.a se digne expedir suas ordens a Thesouraria para me ser paga a referida quantia. Devo diser a V. Ex.a q. na compra desses objectos procurei sempre a maior economia, assim como q. limitei-me aos q. me parecerão de absoluta necessidade; deixando os mais para quando chegar o Prelado, e tiver de entender a respeito com V. Ex.a.”

26 DE SETEMBRO – Dom Luís Antônio dos Santos desembarca em Fortaleza e nesta mesma data levanta a suspensão de ordens imposta ao Vigário de Fortaleza, Padre Carlos Augusto Peixoto de Alencar, que incontinenti reassumiu o exercício da vigararia.

27 DE SETEMBRO – O Padre Florêncio de Almeida Pinto, em nome do Governador do Bispado, comunica ao Presidente da Província que no próximo domingo às nove horas ocorrerá a entrada pontifical de Dom Luís Antônio dos Santos na Catedral de Fortaleza.

29 DE SETEMBRO – Dom Luís Antônio dos Santos faz entrada solene na Catedral de Fortaleza e assume pessoalmente o exercício nas funções do Governo da Diocese do Ceará.

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