DELEGADO INIMIGO DO PADRE
26 DE MAIO DE 1857 - O Padre Luis Antonio Marques da Silva Guimarães, Vigário de Lavras, dirige ofício ao Comendador Joaquim Mendes da Cruz Guimarães, Vice-Presidente da Província, assim redigido: “Foi me presente o officio de V. Ex.ª sob nº [ilegível] de 14 de Abril próximo passado, cubrindo outro do Delegado de Polícia deste Termo Ildefonso Correia Lima; outro que o mesmo Delegado me endereçou em 8 de Março do corrente anno, e a resposta que lhe dei, o que tudo torno a enviar a V. Ex.ª.
Sinto dizer a V. Ex.ª que o Delegado de Polícia, sendo meo gratuito inimigo procura todos os meios a seo alcance, a fim de desacreditar-me, dando parte contra mim as autoridades superiores; perguntando-me por registros de terras que não he da sua competência; recrutando meos moradores com as izenções da Lei, enfim fazendo-me a mais atroz perseguição, o que tudo soffro em desconto de meos pecados, deitando para Deos que lhe dará o pago merecido.
Tendo sido procurador dos arrematantes das rendas gerais desta Freguesia desde o 1º de junho de 1852 até o presente, e vindo [ilegível] meos Freguezes com seos papeis de venda de terra (escrepturas privadas) para eu lhe mandar fazer seos bilhetes do registo, por que os não sabião fazer, sendo quaze todos analfabetos, e vendo eu que muitos não tinhão pago a respectiva siza, já a que competia aos annos arrematados, e ao Thesouro, eu lhes fazia ver que o § 8 do Alvará de 3 de junho de 1809; Regulamento de 14 de janeiro de 1832, e mais Leis em vigor davão penas de nulidade as compras de bens de raiz sem o pagamento da siza, ao que muitos se sujeitavam a pagar, e até mesmo não trazendo dinheiro na occazião, delles fiava:he este o pecado que commetti no entender do Delegado de Policia deste Termo.
Recebi sizas pertencentes ao Thesouro das quaes fiz uma rellação para quando mandar os livros da receita, remeta também a Thesouraria, por que tenho esta faculdade com 4 por % de comissão, e as que pertencia aos annos arrematados, recibia-os como procurador dos arrematantes. He o que posso informar a V. Ex.ª como de mim exige”. (APECE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário