O REGISTRO DO VIGÁRIO
18 DE JANEIRO DE 1855 – O Vigário de Canindé, Padre Manoel Tomaz Rodrigues Campelo, comunica ao Presidente Pires da Mota a existência de incidentes originados da afixação do Edital sobre o registro das terras possuídas. Os incidentes prenderam-se ao fato de que em 18 de Setembro de 1850, pela Lei nº 601, (conhecida como a Lei das Terras), iniciou-se a tentativa de regularizar a ocupação das terras no Brasil. Foram reconhecidos direitos a todos aqueles que tivessem, na edição da lei, “cultura e efetiva morada habitual” em suas terras. Como a Igreja Católica estava presente em todos os rincões e os Vigários eram na verdade funcionários do Estado, estabeleceu o artigo 13 da Lei 601 que o governo faria organizar por Freguesias o registro das terras possuídas mediante declarações feitas pelos respectivos possuidores, impondo penalidades àqueles que deixassem de fazer nos prazos fixados as ditas declarações ou as fizessem de modo inexato.
O começo do registro deu-se somente em 1854, quando foi baixado o Decreto 1.318, de 30 de Janeiro de 1854, regulamentando a Lei 601.
O artigo 97 do Decreto 1.318 determinava: “Os Vigários de cada uma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por Escrevente, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade”. Em virtude da competência que esse Decreto atribuiu ao Vigário de cada Freguezia, ficou o diploma legal conhecido como Registro do Vigário. Os Vigários estavam incumbidos de instruir os fregueses da obrigação que lhes foi imposta pela Lei. No Ceará, encontra-se a prova disso quando os Vigários informam ao Presidente da Província que na Missa Conventual exortavam seus paroquianos para o dever de prestar as declarações sobre as terras possuídas, sob pena de sanções previstas na lei.
A Lei das Terras e o seu Regulamento provocaram intensas preocupações nos proprietários e possuidores, causando reclamações quando os editais eram apostos nas portas das Igrejas, convocando-os para o cumprimento da Lei. O Registro do Vigário é documento ainda hoje utilizado para instruir ações judiciais para comprovar a posse mansa e pacífica do litigante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário