PADRE ACUSA PROMOTOR DE RECEBER PEITAS (I)

24 DE DEZEMBRO DE 1851 - O Padre João Felippe Pereira, Pároco de São João do Príncipe, expede oficio ao Presidente da Província, Joaquim Marcos de Almeida Rego: “Hontem pelas 7 horas da tarde foi me entregue o officio de V. Exa de 5 de Novembro passado sob o no 5 no qual ordena-me V. Exa que responda as arguições que faz-me o ex-Promotor interino desta Comarca, constantes do officio que por cópia V. Exa remeteu-me na mesma data, ao que passo a dar cumprimento. Desde 19 de Março de 1847 que sou Pároco desta Freguezia, e até 9 d´Abril do anno passado nunca deixei de dizer Missa Conventual em minha Matriz sempre depois das 10 horas d´amanhã, e só não cumpri com esta obrigação quando andava em desobriga pelo interior de minha Freguezia, ou quando era chamado para acodir com os soccorros espirituaes a algum enfermo. O anno passado, vendo que não podia desempenhar todas as obrigações de meo tão sagrado ministério, por soffrer incomodos fisicos, adquiridos no cumprimento dos meus deveres, pedi ao Rmo Sr. Visitador d´esta Provincia permissão para intregar a administração desta Freguezia ao Rdo Manoel Rodrigues Campos, sacerdote inteligente, honesto e honrado, e anuindo à minha requisição houve por bem provisional-o na qualidade de Coadjutor pro Parocho, a vista do que intregue-lhe logo a administração, isto em 9 d´Abril do anno passado. Até o presente este Padre ainda não deixou de cumprir com os seus deveres, por isso que, ainda mesmo andando para fora da Matriz em desobriga, deixou ao Rdo Manoel Felippe Gonçalves para suprir suas faltas, ao que se prestou de bom grado. É verdade que depois que intreguei a Freguezia a este Padre, tenho ido dizer algumas Missas das principaes festas do anno em um Oratorio particular distante d´aqui 4 legoas, mas, com isto não cauzei ainda detrimento a um só dos meos parochianos.”

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