O FAMOSO PADRE VERDEIXA (I)
07 DE FEVEREIRO 1841 – O Pro-Pároco de Canindé, Padre Alexandre Francisco Cerbelon Verdeixa, descreve ao Presidente José Martiniano de Alencar a agitação política e eleitoral, que diz estar procurando apaziguar.
Por se tratar de personalidade que se tornou célebre no Ceará, sobretudo pela sua excentricidade e pelas peças que pregou em seus adversários, o Barão de Studart dedicou algumas páginas de seu Dicionário ao Padre Verdeixa e dele extrai-se este trecho: “O Canoa Doida, como era alcunhado, nasceu no Crato, e nessa vila como em Quixeramobim, Lavras, Jardim, Icó, etc., deixou em sua meninice e juventude provas de completo desequilíbrio mental, que a idade não modificou para melhor nem os desenganos e desgostos a que deu origem sua vida de desregramentos e lutas contra todos e contra tudo.
Ordenado Padre no Seminário de Olinda, foi Vigário de Lavras em 1831, e, mais tarde, de Cantagalo no Rio de Janeiro, quando fugitivo do Ceará.
Redigiu em Fortaleza o Juiz do Povo, jornal de propaganda nativista; o Sete de Setembro; O Coelho, de que publicou uma só edição, em represália ao Furão; e ultimamente A Liberdade na administração do Presidente José Bento, a quem fez uma guerra desabrida em conseqüência da qual foi preso e processado em 1864, assim como o foi por várias vezes antes e depois dessa época.
Eleito deputado provincial, serviu nas legislaturas de 1848 e 1864.
O Aracati foi o penúltimo teatro de suas façanhas; prostrado ali por grave moléstia, viu-se forçado a vir pedir o leito de morte ao hospital de misericórdia de Fortaleza”.
ASSASSINOS E LADRÕES INFESTAM A PROVINCIA
21 DE NOVEMBRO DE 1850 – O Vigário Geral Forâneo, Padre José Ferreira Lima Sucupira, encaminha o seguinte oficio ao Presidente da Província Ignácio Francisco Silveira Mota: “Inteirado, do que V. Exa. me participou em seu officio datado em 16 do corrente, faço votos ao Céo para que V. Exa. se colloque entre os partidos políticos, faça justiça a quem a tiver, embora reserve os favores para o de affeição de V. Exa., e que com animo deliberado, e vontade robusta persiga por todos os meios ao alcance da Presidência, e de huma vez acabe com os séqüitos de assassinos, e quadrilhas de ladrões, que infelizmente infestão esta Província, digna por certo de melhor sorte, para que os Cidadãos pacíficos, desassombrados, bendigão a administração de V. Exa.; e a historia transmitta o seu nome a posteridade sempre coberto de bênçãos”.
(APECE)
21 DE NOVEMBRO DE 1850 – O Vigário Geral Forâneo, Padre José Ferreira Lima Sucupira, encaminha o seguinte oficio ao Presidente da Província Ignácio Francisco Silveira Mota: “Inteirado, do que V. Exa. me participou em seu officio datado em 16 do corrente, faço votos ao Céo para que V. Exa. se colloque entre os partidos políticos, faça justiça a quem a tiver, embora reserve os favores para o de affeição de V. Exa., e que com animo deliberado, e vontade robusta persiga por todos os meios ao alcance da Presidência, e de huma vez acabe com os séqüitos de assassinos, e quadrilhas de ladrões, que infelizmente infestão esta Província, digna por certo de melhor sorte, para que os Cidadãos pacíficos, desassombrados, bendigão a administração de V. Exa.; e a historia transmitta o seu nome a posteridade sempre coberto de bênçãos”.
(APECE)
MOMBAÇA JÁ FOI MUMBAÇA
10 DE JANEIRO 1831 – O Conselheiro Ângelo José da Espectação Mendonça apresenta projeto ao Conselho Geral da Província do Ceará criando a Freguesia de Mombaça, formulando a seguinte justificativa: “Os habitantes da Povoação de Mumbaça, aonde há huma boa Capella, filial a Matriz de Quixeramobim experimentam grande falta de pasto Espiritual por ficarem na distancia de 20 legoas, sem que tenham outro recurso, porque a Matris de Arneiroz para onde podião recorrer, fica muito mais longe de sorte que q.do não axão hum Capelão, não recebem Administração alguma, e apenas se desobrigão de anno em anno,q.do não passa de anno”.
Em decorrência do projeto, em 06 de setembro de 1832 é expedido Decreto criando a Freguesia de Nossa Senhora da Glória de Mombaça, na Vila de Maria Pereira, desmembrada da Freguesia de Santo Antônio de Quixeramobim. Assinale-se que o topônimo Mombaça, para denominar o município, foi adotado somente em 30 de Dezembro de 1943. Por Decreto de 9 de Julho de 1892 a Vila passou a denominar-se Benjamin Constant, mas voltou a ser Maria Pereira pela Lei no 1.114, de 21 de Setembro de 1918. Ressalte-se, todavia, que o Decreto de criação da Freguesia agregou o nome Mombaça ao orago, numa evocação ao antigo nome que impôs à região um morador português que andara em terras africanas e encontrara grande semelhança entre as duas regiões, conforme diz Luís Sucupira em artigo intitulado O Pe. Pedro Leão Paes de Andrade, publicado na Revista do Instituto do Ceará, t. LXXXVIII (1974), pp. 105/111.
Segundo Augusto Tavares de Sá e Benevides, instalada a Freguesia, o primeiro Vigário nomeado, em dezembro de 1832, foi o Padre José Galdino Teixeira, sobrinho de João André Teixeira Mendes, vulgo Canela Preta, que tomou posse no fim do mês de janeiro de 1833, mas pouco permaneceu na Paróquia, viajando constantemente para o Icó, sua terra natal, e para outros lugares da Província, descuidando-se inteiramente dos seus deveres. Jamais iniciou a escrita paroquial.
10 DE JANEIRO 1831 – O Conselheiro Ângelo José da Espectação Mendonça apresenta projeto ao Conselho Geral da Província do Ceará criando a Freguesia de Mombaça, formulando a seguinte justificativa: “Os habitantes da Povoação de Mumbaça, aonde há huma boa Capella, filial a Matriz de Quixeramobim experimentam grande falta de pasto Espiritual por ficarem na distancia de 20 legoas, sem que tenham outro recurso, porque a Matris de Arneiroz para onde podião recorrer, fica muito mais longe de sorte que q.do não axão hum Capelão, não recebem Administração alguma, e apenas se desobrigão de anno em anno,q.do não passa de anno”.
Em decorrência do projeto, em 06 de setembro de 1832 é expedido Decreto criando a Freguesia de Nossa Senhora da Glória de Mombaça, na Vila de Maria Pereira, desmembrada da Freguesia de Santo Antônio de Quixeramobim. Assinale-se que o topônimo Mombaça, para denominar o município, foi adotado somente em 30 de Dezembro de 1943. Por Decreto de 9 de Julho de 1892 a Vila passou a denominar-se Benjamin Constant, mas voltou a ser Maria Pereira pela Lei no 1.114, de 21 de Setembro de 1918. Ressalte-se, todavia, que o Decreto de criação da Freguesia agregou o nome Mombaça ao orago, numa evocação ao antigo nome que impôs à região um morador português que andara em terras africanas e encontrara grande semelhança entre as duas regiões, conforme diz Luís Sucupira em artigo intitulado O Pe. Pedro Leão Paes de Andrade, publicado na Revista do Instituto do Ceará, t. LXXXVIII (1974), pp. 105/111.
Segundo Augusto Tavares de Sá e Benevides, instalada a Freguesia, o primeiro Vigário nomeado, em dezembro de 1832, foi o Padre José Galdino Teixeira, sobrinho de João André Teixeira Mendes, vulgo Canela Preta, que tomou posse no fim do mês de janeiro de 1833, mas pouco permaneceu na Paróquia, viajando constantemente para o Icó, sua terra natal, e para outros lugares da Província, descuidando-se inteiramente dos seus deveres. Jamais iniciou a escrita paroquial.
O PADRE “BENZE-CACETES”
06 DE JANEIRO DE 1841 – Em ofício remetido de Monte-mor-Velho, (atual Pacajus) o Padre Antônio Manoel de Sousa diz ao Presidente da Província, Padre José Martiniano de Alencar, que recebeu ordem para comparecer à sede do governo. Entretanto, cego e achacado, não pode montar a cavalo. Logo que melhore, cumprirá a ordem. O Padre Antônio Manoel de Sousa, alcunhado padre benze-cacêtes, fora absolvido pelo júri do Crato, na devassa de 1o de Dezembro de 1831. O Padre absolvido participou ativamente das lutas empreendidas pelos legalistas e restauradores do Crato e Jardim; partidário dos monarquistas-restauradores de Jardim, armou seus correligionários com cacêtes de madeira que a si eram conduzidos para benzê-los. Dada a grande quantidade de cacêtes que se prenunciava para receber a benção, o Padre utilizou-se da ágil prática de escolher uma mata inteira de onde seria retirada a madeira para a confecção dos cacêtes e pronunciou a sua benção sobre a mata. Pelo resto da vida, carregou o apelido de padre benze-cacêtes. Ao contrário de Pinto Madeira, de quem foi o mentor político, o Padre Antonio Manoel de Sousa foi absolvido e teve sua vida prolongada até 25 de Setembro de 1857.
(APECE)
06 DE JANEIRO DE 1841 – Em ofício remetido de Monte-mor-Velho, (atual Pacajus) o Padre Antônio Manoel de Sousa diz ao Presidente da Província, Padre José Martiniano de Alencar, que recebeu ordem para comparecer à sede do governo. Entretanto, cego e achacado, não pode montar a cavalo. Logo que melhore, cumprirá a ordem. O Padre Antônio Manoel de Sousa, alcunhado padre benze-cacêtes, fora absolvido pelo júri do Crato, na devassa de 1o de Dezembro de 1831. O Padre absolvido participou ativamente das lutas empreendidas pelos legalistas e restauradores do Crato e Jardim; partidário dos monarquistas-restauradores de Jardim, armou seus correligionários com cacêtes de madeira que a si eram conduzidos para benzê-los. Dada a grande quantidade de cacêtes que se prenunciava para receber a benção, o Padre utilizou-se da ágil prática de escolher uma mata inteira de onde seria retirada a madeira para a confecção dos cacêtes e pronunciou a sua benção sobre a mata. Pelo resto da vida, carregou o apelido de padre benze-cacêtes. Ao contrário de Pinto Madeira, de quem foi o mentor político, o Padre Antonio Manoel de Sousa foi absolvido e teve sua vida prolongada até 25 de Setembro de 1857.
(APECE)
A SOLUÇÃO PARA OS VADIOS
Ao Juiz de Paz de S. Pedro de Ibiapina mandando recrutar os vadios de seo Destricto
Tendo presente o seo officio de 7 do corrente, em que faz ver haver necessidade de hua Cadeia em seo Destricto, e juntamente que existe no mesmo indivíduos desocupados, e solteiros, que só servem de perturbar o socego publico, a respeito do que tenho a dizer-lhe que não sendo possível fazerem-se Cadeias em todos os Destrictos deve VMce mandar os criminosos para a Cadeia da Villa respectiva escoltados pelos Guardas Nacionais, requisitando para esse fim ao Comandante da Companhia, e enquanto aos vadios solteiros, e remetta-os para a Villa respectiva ou para Sobral onde serão ao Juiz de Direito = Deos Guarde a V.Mce Palácio do Governo do Ceará 22 de Janeiro de 1836 = José Martiniano d´Alencar. Senhor Juiz de Paz de São Pedro de Ibiapina. (APECE – Livro 31-B – fls. 187)
Ao Juiz de Paz de S. Pedro de Ibiapina mandando recrutar os vadios de seo Destricto
Tendo presente o seo officio de 7 do corrente, em que faz ver haver necessidade de hua Cadeia em seo Destricto, e juntamente que existe no mesmo indivíduos desocupados, e solteiros, que só servem de perturbar o socego publico, a respeito do que tenho a dizer-lhe que não sendo possível fazerem-se Cadeias em todos os Destrictos deve VMce mandar os criminosos para a Cadeia da Villa respectiva escoltados pelos Guardas Nacionais, requisitando para esse fim ao Comandante da Companhia, e enquanto aos vadios solteiros, e remetta-os para a Villa respectiva ou para Sobral onde serão ao Juiz de Direito = Deos Guarde a V.Mce Palácio do Governo do Ceará 22 de Janeiro de 1836 = José Martiniano d´Alencar. Senhor Juiz de Paz de São Pedro de Ibiapina. (APECE – Livro 31-B – fls. 187)
CACETADAS NO FUTURO BARÃO
28 DE FEVEREIRO DE 1865 – Em relatório apresentado ao Ministro da Justiça, o Secretário de Polícia da Chefatura de Polícia da Província do Ceará consigna: “No dia 20 de janeiro, pelas 10 horas da noite, nesta capital tivera ingresso na casa do musico Joaquim Manoel Borges Macuco, por consentimento, ou antes convite da mulher deste de nome Rosa Maria Borges, o negociante, seu vizinho Ten. Cel. Joaquim da Cunha Freire.
Introduzido este para a alcova depois que a mulher lhe dera segurança de achar-se ausente o marido em lugar distante, viu-se de súbito agarrado pelo dono da casa e seus dois cunhados José Antonio Garcia e Antonio Raulino Correia Monarcha, auxiliados pela dita mulher, os quais impedindo-o de gritar e depois de o ferirem com cacetes gravemente na cabeça, conseguiram que o mesmo negociante passasse ali uma letra de 10:100$000 reis, e só deixaram sair pela madrugada. Accudindo logo a policia aos gritos da victima, que se vio livre de seos oppressores, cercada a casa, e varejada pela manhã encontrou ainda vestígios de sangue, mal destruídos e descobriu os fragmentos da letra em um ourinol. Presos imediatamente todos esses delinqüentes e processados por queixa do offendido, já foram todos condenados pelo jury no grau maximo do artigo 272 – 2ª parte do Código Criminal, combinado com o artigo 274 do mesmo Código”. (APECE – Registro dos relatórios da Província e da Secretaria de Polícia ao Ministro da Justiça do Império – 1858-1865 - Livro 381 – fls. 50)
Em 17.01.1868, a vítima foi agraciada pelo Imperador D. Pedro II com o título de Barão da Ibiapaba.
28 DE FEVEREIRO DE 1865 – Em relatório apresentado ao Ministro da Justiça, o Secretário de Polícia da Chefatura de Polícia da Província do Ceará consigna: “No dia 20 de janeiro, pelas 10 horas da noite, nesta capital tivera ingresso na casa do musico Joaquim Manoel Borges Macuco, por consentimento, ou antes convite da mulher deste de nome Rosa Maria Borges, o negociante, seu vizinho Ten. Cel. Joaquim da Cunha Freire.
Introduzido este para a alcova depois que a mulher lhe dera segurança de achar-se ausente o marido em lugar distante, viu-se de súbito agarrado pelo dono da casa e seus dois cunhados José Antonio Garcia e Antonio Raulino Correia Monarcha, auxiliados pela dita mulher, os quais impedindo-o de gritar e depois de o ferirem com cacetes gravemente na cabeça, conseguiram que o mesmo negociante passasse ali uma letra de 10:100$000 reis, e só deixaram sair pela madrugada. Accudindo logo a policia aos gritos da victima, que se vio livre de seos oppressores, cercada a casa, e varejada pela manhã encontrou ainda vestígios de sangue, mal destruídos e descobriu os fragmentos da letra em um ourinol. Presos imediatamente todos esses delinqüentes e processados por queixa do offendido, já foram todos condenados pelo jury no grau maximo do artigo 272 – 2ª parte do Código Criminal, combinado com o artigo 274 do mesmo Código”. (APECE – Registro dos relatórios da Província e da Secretaria de Polícia ao Ministro da Justiça do Império – 1858-1865 - Livro 381 – fls. 50)
Em 17.01.1868, a vítima foi agraciada pelo Imperador D. Pedro II com o título de Barão da Ibiapaba.
PADRE VALCÁCER É ASSASSINADO
10 DE DEZEMBRO DE 1842 – O Padre Maximiano José Valcácer é morto a tiros em Viçosa. Segundo Luís Barros (História de Viçosa do Ceará – 1980 – p. 129), o Padre Valcácer foi assassinado em sua própria residência por José Querino Rocha, a mandado da amásia do Padre Felipe Benicio Mariz. Posteriormente, José Alexandre Teixeira, filho do Padre Mariz, apresenta-se como mandante do crime, do qual restou absolvido. A causa do crime foi a administração dos bens da paróquia, haja vista que o Padre Mariz entrara em processo de alienação mental, razão pela qual o Bispo de Pernambuco nomeou interinamente o Padre Valcácer para se encarregar da administração do patrimônio paroquial, ato que contrariou a família do Padre Mariz. Aureliano Diamantino Silveira, em Ungidos do Senhor, confirma o fato dando-o como decorrente de “questões de terra”, sendo mandante uma viúva inominada. Padre Valcácer antes de ocupar a Paróquia de Viçosa exercera seu ministério como Coadjutor da Paróquia de Lavras da Mangabeira. Vicente Miranda, em Três Séculos de Caminhada, diz que: “Ouviu-se durante muito tempo que a causa desse homicídio estava relacionada com o domínio e a administração do patrimônio de Nossa Senhora da Assunção, sabidamente nas mãos da amásia do padre Mariz. A revolta maior teria sido a ousadia do padre Maximiano em mandar buscar na casa da dita amásia a custódia da igreja que estava em poder dela”.
O Padre Mariz era irmão por parte paterna de João André Teixeira Mendes, que se celebrizou nas lutas contra os Cavalcantes, do Icó. Narra João Brígido que “o sargento-mór João André Teixeira Mendes era chefe de uma antiga família de origem bahiana, criador e negociante de fazendas, homem irascível, violento e loquaz. Sua primeira victima foi Francisco Cavalcante de Albuquerque, negociante meio paralytico, não menos iracundo, criador também, de origem pernambucana, rebento dessa extensíssima família, que teve o seu tronco nos primeiros povoadores de Pernambuco”. Em 1824, sob a presidência do seu irmão, o Padre Mariz fez parte de uma Junta Governativa constituída no Icó.
10 DE DEZEMBRO DE 1842 – O Padre Maximiano José Valcácer é morto a tiros em Viçosa. Segundo Luís Barros (História de Viçosa do Ceará – 1980 – p. 129), o Padre Valcácer foi assassinado em sua própria residência por José Querino Rocha, a mandado da amásia do Padre Felipe Benicio Mariz. Posteriormente, José Alexandre Teixeira, filho do Padre Mariz, apresenta-se como mandante do crime, do qual restou absolvido. A causa do crime foi a administração dos bens da paróquia, haja vista que o Padre Mariz entrara em processo de alienação mental, razão pela qual o Bispo de Pernambuco nomeou interinamente o Padre Valcácer para se encarregar da administração do patrimônio paroquial, ato que contrariou a família do Padre Mariz. Aureliano Diamantino Silveira, em Ungidos do Senhor, confirma o fato dando-o como decorrente de “questões de terra”, sendo mandante uma viúva inominada. Padre Valcácer antes de ocupar a Paróquia de Viçosa exercera seu ministério como Coadjutor da Paróquia de Lavras da Mangabeira. Vicente Miranda, em Três Séculos de Caminhada, diz que: “Ouviu-se durante muito tempo que a causa desse homicídio estava relacionada com o domínio e a administração do patrimônio de Nossa Senhora da Assunção, sabidamente nas mãos da amásia do padre Mariz. A revolta maior teria sido a ousadia do padre Maximiano em mandar buscar na casa da dita amásia a custódia da igreja que estava em poder dela”.
O Padre Mariz era irmão por parte paterna de João André Teixeira Mendes, que se celebrizou nas lutas contra os Cavalcantes, do Icó. Narra João Brígido que “o sargento-mór João André Teixeira Mendes era chefe de uma antiga família de origem bahiana, criador e negociante de fazendas, homem irascível, violento e loquaz. Sua primeira victima foi Francisco Cavalcante de Albuquerque, negociante meio paralytico, não menos iracundo, criador também, de origem pernambucana, rebento dessa extensíssima família, que teve o seu tronco nos primeiros povoadores de Pernambuco”. Em 1824, sob a presidência do seu irmão, o Padre Mariz fez parte de uma Junta Governativa constituída no Icó.
PADRE ACUSA PROMOTOR DE RECEBER PEITAS (II)
“Tenho sempre residido aqui, e cuidado no bem espiritual de minhas ovelhas; apenas este anno fui a Cidade da Imperariz no Rio Grande do Norte visitar minha familia, porem para fazer esta viagem, pedi e obtive do Rmo. Sr. Visitador desta Provincia uma licença por 3 mezes, da qual, depois de ter sido appresentada ao digno antecessor de V. Exa., e registrada na Thesouraria da Fazenda, só uzei 47 dias, porque parti daqui a 16 de Agosto, e recolhi-me a 27 de Setembro, tudo deste anno. A vista do quanto tenho expendido creio ter provado perante V. Exa a falsidade das arguições contra mim e o meu Coadjutor assacadas pelo ex-Promotor interino d´esta Comarca.Agora permitta-se V. Exa.que vá roubar por mais alguns instantes o precioso tempo de V. Exa. para o que peço para prestar-me séria attenção. Não cauzou-me surpresa alguma o procedimento iniquo do ex-Promotor a meu respeito, pois que desejando captar a benevolencia de V. Exa para conserval-o na Promotoria por mais tempo, não teve pejo de denunciar-me falsamente perante V. Exa., para dest´arte V. Exa. consideral-o por um empregado probo e imparcial. Estou convencido que V. Exa. já estará bem informado quem é o ex-Promotor interino desta Comarca Felix Pereira Paços Fedegoso, mesmo assim attrevo-me a dizer a V.Exa. que esse homem, que só tem de humano a forma, é um hipócrita refinado, a sua vida pública e particular o attestam : quando foi Promotor praticou cousas, para mim nunca vistas, já recebendo peitas dos criminosos que responderão ao juri, para não appelar da decisão do mesmo, e já pondo em almoeda a justiça pública.Com razão disse elle que as autoridades d´aqui são demasiadamente condescendentes, porque aqui é voz publica que elle (ex-Promotor) é criminoso na Bahia, etc. Desculpe-me V. Exa esta minha tosca narração, ficando certo de que o que levo dito não é por vingança, sim por ver que um homem corrupto, venal, e criminoso não trepida em caluniar perante V. Exa. a empregados que nenhuma nota tem no cumprimento de seus deveres’’. (APECE)
O Padre João Felipe Pereira regeu a Paróquia de Tauá, antigo São João do Príncipe, como Vigário Colado de 17 de setembro de 1848 até o dia 5 de maio de 1862, data de sua morte. Antes, exercera o cargo como Vigário Encomendado. Era pai do Engenheiro de igual nome que se notabilizou como Ministro das Relações Exteriores no governo do Presidente Floriano Peixoto.
“Tenho sempre residido aqui, e cuidado no bem espiritual de minhas ovelhas; apenas este anno fui a Cidade da Imperariz no Rio Grande do Norte visitar minha familia, porem para fazer esta viagem, pedi e obtive do Rmo. Sr. Visitador desta Provincia uma licença por 3 mezes, da qual, depois de ter sido appresentada ao digno antecessor de V. Exa., e registrada na Thesouraria da Fazenda, só uzei 47 dias, porque parti daqui a 16 de Agosto, e recolhi-me a 27 de Setembro, tudo deste anno. A vista do quanto tenho expendido creio ter provado perante V. Exa a falsidade das arguições contra mim e o meu Coadjutor assacadas pelo ex-Promotor interino d´esta Comarca.Agora permitta-se V. Exa.que vá roubar por mais alguns instantes o precioso tempo de V. Exa. para o que peço para prestar-me séria attenção. Não cauzou-me surpresa alguma o procedimento iniquo do ex-Promotor a meu respeito, pois que desejando captar a benevolencia de V. Exa para conserval-o na Promotoria por mais tempo, não teve pejo de denunciar-me falsamente perante V. Exa., para dest´arte V. Exa. consideral-o por um empregado probo e imparcial. Estou convencido que V. Exa. já estará bem informado quem é o ex-Promotor interino desta Comarca Felix Pereira Paços Fedegoso, mesmo assim attrevo-me a dizer a V.Exa. que esse homem, que só tem de humano a forma, é um hipócrita refinado, a sua vida pública e particular o attestam : quando foi Promotor praticou cousas, para mim nunca vistas, já recebendo peitas dos criminosos que responderão ao juri, para não appelar da decisão do mesmo, e já pondo em almoeda a justiça pública.Com razão disse elle que as autoridades d´aqui são demasiadamente condescendentes, porque aqui é voz publica que elle (ex-Promotor) é criminoso na Bahia, etc. Desculpe-me V. Exa esta minha tosca narração, ficando certo de que o que levo dito não é por vingança, sim por ver que um homem corrupto, venal, e criminoso não trepida em caluniar perante V. Exa. a empregados que nenhuma nota tem no cumprimento de seus deveres’’. (APECE)
O Padre João Felipe Pereira regeu a Paróquia de Tauá, antigo São João do Príncipe, como Vigário Colado de 17 de setembro de 1848 até o dia 5 de maio de 1862, data de sua morte. Antes, exercera o cargo como Vigário Encomendado. Era pai do Engenheiro de igual nome que se notabilizou como Ministro das Relações Exteriores no governo do Presidente Floriano Peixoto.
PADRE ACUSA PROMOTOR DE RECEBER PEITAS (I)
24 DE DEZEMBRO DE 1851 - O Padre João Felippe Pereira, Pároco de São João do Príncipe, expede oficio ao Presidente da Província, Joaquim Marcos de Almeida Rego: “Hontem pelas 7 horas da tarde foi me entregue o officio de V. Exa de 5 de Novembro passado sob o no 5 no qual ordena-me V. Exa que responda as arguições que faz-me o ex-Promotor interino desta Comarca, constantes do officio que por cópia V. Exa remeteu-me na mesma data, ao que passo a dar cumprimento. Desde 19 de Março de 1847 que sou Pároco desta Freguezia, e até 9 d´Abril do anno passado nunca deixei de dizer Missa Conventual em minha Matriz sempre depois das 10 horas d´amanhã, e só não cumpri com esta obrigação quando andava em desobriga pelo interior de minha Freguezia, ou quando era chamado para acodir com os soccorros espirituaes a algum enfermo. O anno passado, vendo que não podia desempenhar todas as obrigações de meo tão sagrado ministério, por soffrer incomodos fisicos, adquiridos no cumprimento dos meus deveres, pedi ao Rmo Sr. Visitador d´esta Provincia permissão para intregar a administração desta Freguezia ao Rdo Manoel Rodrigues Campos, sacerdote inteligente, honesto e honrado, e anuindo à minha requisição houve por bem provisional-o na qualidade de Coadjutor pro Parocho, a vista do que intregue-lhe logo a administração, isto em 9 d´Abril do anno passado. Até o presente este Padre ainda não deixou de cumprir com os seus deveres, por isso que, ainda mesmo andando para fora da Matriz em desobriga, deixou ao Rdo Manoel Felippe Gonçalves para suprir suas faltas, ao que se prestou de bom grado. É verdade que depois que intreguei a Freguezia a este Padre, tenho ido dizer algumas Missas das principaes festas do anno em um Oratorio particular distante d´aqui 4 legoas, mas, com isto não cauzei ainda detrimento a um só dos meos parochianos.”
24 DE DEZEMBRO DE 1851 - O Padre João Felippe Pereira, Pároco de São João do Príncipe, expede oficio ao Presidente da Província, Joaquim Marcos de Almeida Rego: “Hontem pelas 7 horas da tarde foi me entregue o officio de V. Exa de 5 de Novembro passado sob o no 5 no qual ordena-me V. Exa que responda as arguições que faz-me o ex-Promotor interino desta Comarca, constantes do officio que por cópia V. Exa remeteu-me na mesma data, ao que passo a dar cumprimento. Desde 19 de Março de 1847 que sou Pároco desta Freguezia, e até 9 d´Abril do anno passado nunca deixei de dizer Missa Conventual em minha Matriz sempre depois das 10 horas d´amanhã, e só não cumpri com esta obrigação quando andava em desobriga pelo interior de minha Freguezia, ou quando era chamado para acodir com os soccorros espirituaes a algum enfermo. O anno passado, vendo que não podia desempenhar todas as obrigações de meo tão sagrado ministério, por soffrer incomodos fisicos, adquiridos no cumprimento dos meus deveres, pedi ao Rmo Sr. Visitador d´esta Provincia permissão para intregar a administração desta Freguezia ao Rdo Manoel Rodrigues Campos, sacerdote inteligente, honesto e honrado, e anuindo à minha requisição houve por bem provisional-o na qualidade de Coadjutor pro Parocho, a vista do que intregue-lhe logo a administração, isto em 9 d´Abril do anno passado. Até o presente este Padre ainda não deixou de cumprir com os seus deveres, por isso que, ainda mesmo andando para fora da Matriz em desobriga, deixou ao Rdo Manoel Felippe Gonçalves para suprir suas faltas, ao que se prestou de bom grado. É verdade que depois que intreguei a Freguezia a este Padre, tenho ido dizer algumas Missas das principaes festas do anno em um Oratorio particular distante d´aqui 4 legoas, mas, com isto não cauzei ainda detrimento a um só dos meos parochianos.”
DELEGADO INIMIGO DO PADRE
26 DE MAIO DE 1857 - O Padre Luis Antonio Marques da Silva Guimarães, Vigário de Lavras, dirige ofício ao Comendador Joaquim Mendes da Cruz Guimarães, Vice-Presidente da Província, assim redigido: “Foi me presente o officio de V. Ex.ª sob nº [ilegível] de 14 de Abril próximo passado, cubrindo outro do Delegado de Polícia deste Termo Ildefonso Correia Lima; outro que o mesmo Delegado me endereçou em 8 de Março do corrente anno, e a resposta que lhe dei, o que tudo torno a enviar a V. Ex.ª.
Sinto dizer a V. Ex.ª que o Delegado de Polícia, sendo meo gratuito inimigo procura todos os meios a seo alcance, a fim de desacreditar-me, dando parte contra mim as autoridades superiores; perguntando-me por registros de terras que não he da sua competência; recrutando meos moradores com as izenções da Lei, enfim fazendo-me a mais atroz perseguição, o que tudo soffro em desconto de meos pecados, deitando para Deos que lhe dará o pago merecido.
Tendo sido procurador dos arrematantes das rendas gerais desta Freguesia desde o 1º de junho de 1852 até o presente, e vindo [ilegível] meos Freguezes com seos papeis de venda de terra (escrepturas privadas) para eu lhe mandar fazer seos bilhetes do registo, por que os não sabião fazer, sendo quaze todos analfabetos, e vendo eu que muitos não tinhão pago a respectiva siza, já a que competia aos annos arrematados, e ao Thesouro, eu lhes fazia ver que o § 8 do Alvará de 3 de junho de 1809; Regulamento de 14 de janeiro de 1832, e mais Leis em vigor davão penas de nulidade as compras de bens de raiz sem o pagamento da siza, ao que muitos se sujeitavam a pagar, e até mesmo não trazendo dinheiro na occazião, delles fiava:he este o pecado que commetti no entender do Delegado de Policia deste Termo.
Recebi sizas pertencentes ao Thesouro das quaes fiz uma rellação para quando mandar os livros da receita, remeta também a Thesouraria, por que tenho esta faculdade com 4 por % de comissão, e as que pertencia aos annos arrematados, recibia-os como procurador dos arrematantes. He o que posso informar a V. Ex.ª como de mim exige”. (APECE)
26 DE MAIO DE 1857 - O Padre Luis Antonio Marques da Silva Guimarães, Vigário de Lavras, dirige ofício ao Comendador Joaquim Mendes da Cruz Guimarães, Vice-Presidente da Província, assim redigido: “Foi me presente o officio de V. Ex.ª sob nº [ilegível] de 14 de Abril próximo passado, cubrindo outro do Delegado de Polícia deste Termo Ildefonso Correia Lima; outro que o mesmo Delegado me endereçou em 8 de Março do corrente anno, e a resposta que lhe dei, o que tudo torno a enviar a V. Ex.ª.
Sinto dizer a V. Ex.ª que o Delegado de Polícia, sendo meo gratuito inimigo procura todos os meios a seo alcance, a fim de desacreditar-me, dando parte contra mim as autoridades superiores; perguntando-me por registros de terras que não he da sua competência; recrutando meos moradores com as izenções da Lei, enfim fazendo-me a mais atroz perseguição, o que tudo soffro em desconto de meos pecados, deitando para Deos que lhe dará o pago merecido.
Tendo sido procurador dos arrematantes das rendas gerais desta Freguesia desde o 1º de junho de 1852 até o presente, e vindo [ilegível] meos Freguezes com seos papeis de venda de terra (escrepturas privadas) para eu lhe mandar fazer seos bilhetes do registo, por que os não sabião fazer, sendo quaze todos analfabetos, e vendo eu que muitos não tinhão pago a respectiva siza, já a que competia aos annos arrematados, e ao Thesouro, eu lhes fazia ver que o § 8 do Alvará de 3 de junho de 1809; Regulamento de 14 de janeiro de 1832, e mais Leis em vigor davão penas de nulidade as compras de bens de raiz sem o pagamento da siza, ao que muitos se sujeitavam a pagar, e até mesmo não trazendo dinheiro na occazião, delles fiava:he este o pecado que commetti no entender do Delegado de Policia deste Termo.
Recebi sizas pertencentes ao Thesouro das quaes fiz uma rellação para quando mandar os livros da receita, remeta também a Thesouraria, por que tenho esta faculdade com 4 por % de comissão, e as que pertencia aos annos arrematados, recibia-os como procurador dos arrematantes. He o que posso informar a V. Ex.ª como de mim exige”. (APECE)
O REGISTRO DO VIGÁRIO
18 DE JANEIRO DE 1855 – O Vigário de Canindé, Padre Manoel Tomaz Rodrigues Campelo, comunica ao Presidente Pires da Mota a existência de incidentes originados da afixação do Edital sobre o registro das terras possuídas. Os incidentes prenderam-se ao fato de que em 18 de Setembro de 1850, pela Lei nº 601, (conhecida como a Lei das Terras), iniciou-se a tentativa de regularizar a ocupação das terras no Brasil. Foram reconhecidos direitos a todos aqueles que tivessem, na edição da lei, “cultura e efetiva morada habitual” em suas terras. Como a Igreja Católica estava presente em todos os rincões e os Vigários eram na verdade funcionários do Estado, estabeleceu o artigo 13 da Lei 601 que o governo faria organizar por Freguesias o registro das terras possuídas mediante declarações feitas pelos respectivos possuidores, impondo penalidades àqueles que deixassem de fazer nos prazos fixados as ditas declarações ou as fizessem de modo inexato.
O começo do registro deu-se somente em 1854, quando foi baixado o Decreto 1.318, de 30 de Janeiro de 1854, regulamentando a Lei 601.
O artigo 97 do Decreto 1.318 determinava: “Os Vigários de cada uma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por Escrevente, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade”. Em virtude da competência que esse Decreto atribuiu ao Vigário de cada Freguezia, ficou o diploma legal conhecido como Registro do Vigário. Os Vigários estavam incumbidos de instruir os fregueses da obrigação que lhes foi imposta pela Lei. No Ceará, encontra-se a prova disso quando os Vigários informam ao Presidente da Província que na Missa Conventual exortavam seus paroquianos para o dever de prestar as declarações sobre as terras possuídas, sob pena de sanções previstas na lei.
A Lei das Terras e o seu Regulamento provocaram intensas preocupações nos proprietários e possuidores, causando reclamações quando os editais eram apostos nas portas das Igrejas, convocando-os para o cumprimento da Lei. O Registro do Vigário é documento ainda hoje utilizado para instruir ações judiciais para comprovar a posse mansa e pacífica do litigante.
18 DE JANEIRO DE 1855 – O Vigário de Canindé, Padre Manoel Tomaz Rodrigues Campelo, comunica ao Presidente Pires da Mota a existência de incidentes originados da afixação do Edital sobre o registro das terras possuídas. Os incidentes prenderam-se ao fato de que em 18 de Setembro de 1850, pela Lei nº 601, (conhecida como a Lei das Terras), iniciou-se a tentativa de regularizar a ocupação das terras no Brasil. Foram reconhecidos direitos a todos aqueles que tivessem, na edição da lei, “cultura e efetiva morada habitual” em suas terras. Como a Igreja Católica estava presente em todos os rincões e os Vigários eram na verdade funcionários do Estado, estabeleceu o artigo 13 da Lei 601 que o governo faria organizar por Freguesias o registro das terras possuídas mediante declarações feitas pelos respectivos possuidores, impondo penalidades àqueles que deixassem de fazer nos prazos fixados as ditas declarações ou as fizessem de modo inexato.
O começo do registro deu-se somente em 1854, quando foi baixado o Decreto 1.318, de 30 de Janeiro de 1854, regulamentando a Lei 601.
O artigo 97 do Decreto 1.318 determinava: “Os Vigários de cada uma das Freguezias do Imperio são os encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e os incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguezias, fazendo-o por si, ou por Escrevente, que poderão nomear, e ter sob sua responsabilidade”. Em virtude da competência que esse Decreto atribuiu ao Vigário de cada Freguezia, ficou o diploma legal conhecido como Registro do Vigário. Os Vigários estavam incumbidos de instruir os fregueses da obrigação que lhes foi imposta pela Lei. No Ceará, encontra-se a prova disso quando os Vigários informam ao Presidente da Província que na Missa Conventual exortavam seus paroquianos para o dever de prestar as declarações sobre as terras possuídas, sob pena de sanções previstas na lei.
A Lei das Terras e o seu Regulamento provocaram intensas preocupações nos proprietários e possuidores, causando reclamações quando os editais eram apostos nas portas das Igrejas, convocando-os para o cumprimento da Lei. O Registro do Vigário é documento ainda hoje utilizado para instruir ações judiciais para comprovar a posse mansa e pacífica do litigante.
A PERFEIÇÃO DOS AMESTRADOS
Illmo. Senr. Director
Tenho a subida honra de remeter pela primeira vez o mappa de minha aula. E como seja o primeiro que organizo por isso não tem aquella perfeição dos amestrados.
Aquilatei conscienciosamente a índole, inteligência e mesmo comportamento de minhas alunnas, exceptuando porem a ultima que o tempo tem sido pouco. Não apresento mais adiantamento por que não tenho os utensílios para bem dispor os trabalhos.
Deus Guarde a V. Excia.
Pedra Branca 15 de Novembro de 1870
Illmo. e Exmo. Senr. Senador Domingos José Nogueira Jaguaribe
M. D. Director Geral da Instrucção Publica do Ceará
A Professôra
Idalina Maria Hermelinda da Gloria
Illmo. Senr. Director
Tenho a subida honra de remeter pela primeira vez o mappa de minha aula. E como seja o primeiro que organizo por isso não tem aquella perfeição dos amestrados.
Aquilatei conscienciosamente a índole, inteligência e mesmo comportamento de minhas alunnas, exceptuando porem a ultima que o tempo tem sido pouco. Não apresento mais adiantamento por que não tenho os utensílios para bem dispor os trabalhos.
Deus Guarde a V. Excia.
Pedra Branca 15 de Novembro de 1870
Illmo. e Exmo. Senr. Senador Domingos José Nogueira Jaguaribe
M. D. Director Geral da Instrucção Publica do Ceará
A Professôra
Idalina Maria Hermelinda da Gloria
POR DEUS E PELO REI (II)
RESPOSTA DE FREI AGATÂNGELO DE PEMBROCH
“PAZ E SAÚDE NO SENHOR!
Caríssimo irmão em Cristo,
Conhecendo a tua intenção, não quero retardar a resposta. Antes de tudo, desejo assegurar-te que aqui estamos não para fazer guerra, mas para trazer a oliveira da paz. E já que o tempo não permite demorar-me aqui, respondo: queiras, dentro de três ou quatro horas, vir aqui confiantemente. Então, poderemos falar face a face. Enviarei o nosso bote. Não percas tal oportunidade. Talvez Deus nos tenha enviado aqui para realizar a tua salvação. Espero viajar amanhã bem cedo. Apressa-te, portanto. E não temas. Somos religiosos capuchinhos da Ordem de São Francisco. Nossa fidelidade é conhecida no mundo inteiro. Até logo, caríssimo, até a hora do nosso encontro. De novo, adeus! Escrever-te-ia mais, se o tempo permitisse.
16 de junho de 1614.
Com muita deferência, teu irmão e servo em Cristo.
Frei Agatângelo, Comissário Provincial da Índia Ocidental. Capuchinho da Ordem de São Francisco.
(Ao Muito Reverendo em Cristo, irmão Sacerdote espanhol, Baltazar João, residente entre os índios do Ocidente).”
RESPOSTA DE FREI AGATÂNGELO DE PEMBROCH
“PAZ E SAÚDE NO SENHOR!
Caríssimo irmão em Cristo,
Conhecendo a tua intenção, não quero retardar a resposta. Antes de tudo, desejo assegurar-te que aqui estamos não para fazer guerra, mas para trazer a oliveira da paz. E já que o tempo não permite demorar-me aqui, respondo: queiras, dentro de três ou quatro horas, vir aqui confiantemente. Então, poderemos falar face a face. Enviarei o nosso bote. Não percas tal oportunidade. Talvez Deus nos tenha enviado aqui para realizar a tua salvação. Espero viajar amanhã bem cedo. Apressa-te, portanto. E não temas. Somos religiosos capuchinhos da Ordem de São Francisco. Nossa fidelidade é conhecida no mundo inteiro. Até logo, caríssimo, até a hora do nosso encontro. De novo, adeus! Escrever-te-ia mais, se o tempo permitisse.
16 de junho de 1614.
Com muita deferência, teu irmão e servo em Cristo.
Frei Agatângelo, Comissário Provincial da Índia Ocidental. Capuchinho da Ordem de São Francisco.
(Ao Muito Reverendo em Cristo, irmão Sacerdote espanhol, Baltazar João, residente entre os índios do Ocidente).”
POR DEUS E PELO REI (I)
15 DE JUNHO 1614 – Chega ao Ceará, provavelmente onde se situa a atual cidade de Fortaleza, um navio francês, sob o comando de Du Prat, trazendo trezentos homens para a colônia do Maranhão e doze missionários capuchinhos entre os quais o comissário frei Arcângelo de Pembrock. Du Prat manda a terra 80 de seus homens, que são repelidos pela gente do presídio ou fortificação, entusiasmada pelas prédicas e pelo valor do Padre Baltazar João Correia, considerado o primeiro Vigário do Ceará.
O Barão Studart transcreve, em latim, uma correspondência travada entre o Padre Baltazar João Correia e o Frei Agatângelo de Pembroch.
No precioso livro “Os Franciscanos no Maranhão e no Grão-Pará”, Maria Adelina Amorim esclarece com minúcias a presença dos missionários Capuchinhos franceses em terras maranhenses, considerados os pioneiros na evangellização dos nativos, destacando o Frei Arcângelo de Pembroke (sic), Comissário da Ordem, vindo no novo contingente sob o comando de Du Prat, haja vista que a missão dos franciscanos fora ressaltada na proclamação de 01 de Novembro de 1612, no Forte de São Luís do Maranhão, quando se fundou a França Equinocial: “quaisquer que sejam as qualidades e condições, que temam, sirvam e honrem a Deus; que guardem os santos mandamentos; que não blasfemem em seu santo nome, sob pena de multa e punições corporais; ordenamos a todos, a quem quer que seja, que honrem os reverendos padres capuchinhos, enviados por Sua Majestade a fim de implantarem entre os índios a Religião Católica, Apostólica e Romana; ordenamos que ninguém, qualquer que seja a condição, embarace ou perturbe os ditos capuchinhos no exercício da religião ou de sua missão de conversão das almas dos índios, isto sob pena de morte”.
Graças à prestimosidade do virtuoso Frei Roberto Magalhães, contando 88 anos de idade e pertencente à Ordem dos Capuchinhos de Fortaleza, registro no vernáculo a correspondência dos dois religiosos:
DO PADRE BALTAZAR JOÃO CORREIA
“Glória ao Senhor Pai e ao Filho que ressuscitou dos mortos e ao Paráclito pelos séculos dos séculos Amém.
Caríssimos e Reverendíssimos irmãos.
Tomado de surpresa, não posso deixar de escrever-vos, tomando-vos sabedores da injusta guerra travada pelos vossos soldados contra mim e meus filhos.
É próprio de todos os religiosos promover a paz e não a guerra. Se ficastes em paz no vosso navio, os vossos soldados aqui vieram travando a mais terrível guerra contra nós. Enquanto eu dormia, eles ocuparam o forte. Mas, se vierem de novo encontrar-me-ão vigilante. Entre mim e eles originou-se então, uma pequena luta; eu sozinho com dois indígenas adolescentes, pois os outros estavam completamente embriagados. O comandante saíra rumo à outra parte da margem com os soldados lusitanos; esperava que os vossos, descendo das barcas, se apossassem do litoral. Logo que estes voltem, irei imediatamente a seu encontro com grande ruído, isto é, com flechas e escopetas.
Desejo que nada ignoreis a respeito dos usos dos meus soldados, ou melhor, sabei o que já é bem notório: o meu povo indígena combate naturalmente nu, sem couraças, sem escudos, mas só com flechas. Uma delas, na pequena luta, atravessou o braço de um dos vossos; outro foi derrubado por terra pelo meu bastão; um terceiro, sem ter arnês correu a toda velocidade. Foi isso o que aconteceu durante o meu semi-sono. Mas se eu estivesse preparado e os outros soldados com o comandante estivessem presentes, talvez todos os vossos oitenta fossem agora objeto da vossa saudade. Assim o vosso grande navio estaria mais leve. Não obstante, a vergonha deles foi enorme, porque, sendo tantos, foram obrigados a fugir de tão poucos, voltando a esconder-se no navio com dois gravemente feridos. Disso os vossos são testemunhas. Interrogai-os e pelos ferimentos os conhecereis.
Sou um sacerdote de verdade e não procuro a guerra. Mas se me desafiarem na luta corporal, deixarei de lado o sacerdócio. Por Deus e pelo rei considero pouco dar a vida. Acabais de ver como, para qualquer circunstância, estou preparado com os meus lusitanos e indígenas aos quais todos os dias, por duas vezes, instruo na doutrina evangélica.
Gostaria, entretanto, de ter um encontro pessoal, somente nós como verdadeiros irmãos da Igreja, para nos confessar (para mim não existe algo mais útil) e, se houver mais alguma coisa a tratar, marcai para mim um bom lugar e hora. O Deus ótimo e máximo esteja entre nós.
Gaiana, 16 de junho de 1614.
Vosso indigníssimo servo no Senhor Jesus.
Padre Baltazar João.
(Por mãos próprias dos frades gauleses, se porventura se encontrarem na nau gálica)”
15 DE JUNHO 1614 – Chega ao Ceará, provavelmente onde se situa a atual cidade de Fortaleza, um navio francês, sob o comando de Du Prat, trazendo trezentos homens para a colônia do Maranhão e doze missionários capuchinhos entre os quais o comissário frei Arcângelo de Pembrock. Du Prat manda a terra 80 de seus homens, que são repelidos pela gente do presídio ou fortificação, entusiasmada pelas prédicas e pelo valor do Padre Baltazar João Correia, considerado o primeiro Vigário do Ceará.
O Barão Studart transcreve, em latim, uma correspondência travada entre o Padre Baltazar João Correia e o Frei Agatângelo de Pembroch.
No precioso livro “Os Franciscanos no Maranhão e no Grão-Pará”, Maria Adelina Amorim esclarece com minúcias a presença dos missionários Capuchinhos franceses em terras maranhenses, considerados os pioneiros na evangellização dos nativos, destacando o Frei Arcângelo de Pembroke (sic), Comissário da Ordem, vindo no novo contingente sob o comando de Du Prat, haja vista que a missão dos franciscanos fora ressaltada na proclamação de 01 de Novembro de 1612, no Forte de São Luís do Maranhão, quando se fundou a França Equinocial: “quaisquer que sejam as qualidades e condições, que temam, sirvam e honrem a Deus; que guardem os santos mandamentos; que não blasfemem em seu santo nome, sob pena de multa e punições corporais; ordenamos a todos, a quem quer que seja, que honrem os reverendos padres capuchinhos, enviados por Sua Majestade a fim de implantarem entre os índios a Religião Católica, Apostólica e Romana; ordenamos que ninguém, qualquer que seja a condição, embarace ou perturbe os ditos capuchinhos no exercício da religião ou de sua missão de conversão das almas dos índios, isto sob pena de morte”.
Graças à prestimosidade do virtuoso Frei Roberto Magalhães, contando 88 anos de idade e pertencente à Ordem dos Capuchinhos de Fortaleza, registro no vernáculo a correspondência dos dois religiosos:
DO PADRE BALTAZAR JOÃO CORREIA
“Glória ao Senhor Pai e ao Filho que ressuscitou dos mortos e ao Paráclito pelos séculos dos séculos Amém.
Caríssimos e Reverendíssimos irmãos.
Tomado de surpresa, não posso deixar de escrever-vos, tomando-vos sabedores da injusta guerra travada pelos vossos soldados contra mim e meus filhos.
É próprio de todos os religiosos promover a paz e não a guerra. Se ficastes em paz no vosso navio, os vossos soldados aqui vieram travando a mais terrível guerra contra nós. Enquanto eu dormia, eles ocuparam o forte. Mas, se vierem de novo encontrar-me-ão vigilante. Entre mim e eles originou-se então, uma pequena luta; eu sozinho com dois indígenas adolescentes, pois os outros estavam completamente embriagados. O comandante saíra rumo à outra parte da margem com os soldados lusitanos; esperava que os vossos, descendo das barcas, se apossassem do litoral. Logo que estes voltem, irei imediatamente a seu encontro com grande ruído, isto é, com flechas e escopetas.
Desejo que nada ignoreis a respeito dos usos dos meus soldados, ou melhor, sabei o que já é bem notório: o meu povo indígena combate naturalmente nu, sem couraças, sem escudos, mas só com flechas. Uma delas, na pequena luta, atravessou o braço de um dos vossos; outro foi derrubado por terra pelo meu bastão; um terceiro, sem ter arnês correu a toda velocidade. Foi isso o que aconteceu durante o meu semi-sono. Mas se eu estivesse preparado e os outros soldados com o comandante estivessem presentes, talvez todos os vossos oitenta fossem agora objeto da vossa saudade. Assim o vosso grande navio estaria mais leve. Não obstante, a vergonha deles foi enorme, porque, sendo tantos, foram obrigados a fugir de tão poucos, voltando a esconder-se no navio com dois gravemente feridos. Disso os vossos são testemunhas. Interrogai-os e pelos ferimentos os conhecereis.
Sou um sacerdote de verdade e não procuro a guerra. Mas se me desafiarem na luta corporal, deixarei de lado o sacerdócio. Por Deus e pelo rei considero pouco dar a vida. Acabais de ver como, para qualquer circunstância, estou preparado com os meus lusitanos e indígenas aos quais todos os dias, por duas vezes, instruo na doutrina evangélica.
Gostaria, entretanto, de ter um encontro pessoal, somente nós como verdadeiros irmãos da Igreja, para nos confessar (para mim não existe algo mais útil) e, se houver mais alguma coisa a tratar, marcai para mim um bom lugar e hora. O Deus ótimo e máximo esteja entre nós.
Gaiana, 16 de junho de 1614.
Vosso indigníssimo servo no Senhor Jesus.
Padre Baltazar João.
(Por mãos próprias dos frades gauleses, se porventura se encontrarem na nau gálica)”
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